Maria, poucos meses após a sua posse como prefeita do Município Alfa, foi informada por seus assessores que a fiscalização do Tribunal de Contas estava se intensificando e que seria necessário o aprimoramento das estruturas internas. Ato contínuo, Maria questionou sua assessoria a respeito do alcance dessa fiscalização em relação aos atos de admissão de pessoal, sendo-lhe respondido, corretamente, que o Tribunal de Contas:
- A)aprecia a legalidade desses atos para fins de registro;
Correta: o Tribunal de Contas aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal para fins de registro.
- B)somente controla os pagamentos realizados aos servidores admitidos;
Errada: o controle do Tribunal de Contas não se limita aos pagamentos, mas alcança a legalidade do ato de admissão.
- C)deve autorizar previamente esses atos, analisando a sua economicidade;
Errada: o Tribunal de Contas não autoriza previamente a admissão nem faz juízo de economicidade como gestor.
- D)aprecia a conveniência e a oportunidade da admissão, além de sua legalidade;
Errada: conveniência e oportunidade são do administrador, enquanto o Tribunal de Contas faz controle de legalidade.
- E)deve registrar esses atos, mas apenas se disserem respeito a ocupantes de cargos em comissão.
Errada: o registro não se limita a cargos em comissão; a regra constitucional alcança os atos de admissão em geral, com as exceções próprias.
Gabarito: A
Quando o assunto é ato de admissão de pessoal, o Tribunal de Contas não entra para dizer se foi uma boa ideia política contratar ou não contratar. Ele faz controle de legalidade, verificando se a admissão respeitou a Constituição e a lei. Depois disso, a lógica é a do registro do ato, como ocorre na fiscalização dos atos de pessoal prevista no art. 71, III, da Constituição Federal, aplicada aos Tribunais de Contas pelo art. 75. Na prática, isso significa que o Tribunal de Contas examina se houve concurso, hipótese constitucional de contratação, compatibilidade com cargos, regras do edital e demais requisitos legais. Se estiver tudo certo, o ato é registrado; se houver vício, o registro pode ser negado. Ou seja: o foco é legalidade, e não conveniência, oportunidade ou economicidade da escolha administrativa. A alternativa A está correta porque traduz exatamente esse controle típico dos atos de admissão: o Tribunal aprecia a legalidade para fins de registro. Esse é o padrão constitucional de fiscalização externa sobre atos de pessoal. Já a prefeita não deve confundir controle externo com substituição da administração: o Tribunal não vira gestor de RH do município, felizmente. Em resumo, para concursos, guarde a fórmula: Tribunal de Contas controla a legalidade dos atos de admissão e concessão de aposentadorias, reformas e pensões, com finalidade de registro, salvo as exceções constitucionais. Se a questão mencionar conveniência, oportunidade ou autorização prévia, desconfie: normalmente é armadilha.