José, delegado de polícia do estado Alfa, também com licenciatura em Ciências Sociais, prestou concurso público de provas e títulos para o cargo de professor de Ensino Médio de Sociologia no Colégio de Aplicação da Universidade do Estado Alfa (carga horária de 20h). Obteve o 1º lugar no concurso, mas, na hora de tomar posse no cargo de professor, o setor de recursos humanos do Colégio de Aplicação negou-lhe a posse. Considerando que foi demonstrada a compatibilidade de horários, à luz da Constituição Federal de 1988, a negativa do setor de recursos humanos foi
- A)correta, uma vez que o cargo de Delegado de Polícia impede acumulação com qualquer outro cargo ou emprego público.
Errada, porque o cargo de delegado de polícia não impede acumulação com qualquer outro cargo público, já que existem exceções constitucionais, como a de professor.
- B)correta, uma vez que José não poderia acumular dois cargos ou empregos públicos no mesmo Estado Alfa.
Errada, porque a Constituição não proíbe acumulação apenas por os cargos estarem no mesmo Estado; o critério é a hipótese constitucional e a compatibilidade de horários.
- C)correta, uma vez que o cargo de Delegado de Polícia apenas permite a acumulação com cargo de professor de nível superior.
Errada, porque a acumulação com cargo de professor não depende de ser de nível superior, e sim da previsão constitucional de acumulação com outro cargo de professor.
- D)incorreta, uma vez que o cargo de Delegado de Polícia é acumulável com um cargo de professor, ainda que ambos os cargos sejam no mesmo Estado Alfa.
Certa, porque o cargo de delegado de polícia pode ser acumulado com cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horários, ainda que ambos estejam no mesmo Estado.
- E)incorreta, uma vez que o cargo de Delegado de Polícia, por compor carreira de Estado remunerada por subsídio, permite a acumulação com qualquer outro cargo público.
Errada, porque o fato de o cargo ser remunerado por subsídio não autoriza acumulação com qualquer outro cargo público; continuam valendo as regras constitucionais do art. 37, XVI.
Gabarito: D
A Constituição Federal, no art. 37, XVI, trata das hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos. A regra é a vedação, mas há exceções expressas. Entre elas, está a acumulação de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, ou com outro de professor, além das hipóteses de dois cargos privativos de profissionais de saúde. O ponto decisivo aqui é a compatibilidade de horários, que foi afirmada no enunciado. No caso de José, ele é delegado de polícia e também foi aprovado para o cargo de professor de Sociologia. Mesmo sendo delegado, isso não cria uma proibição genérica de acumular com cargo de professor. A Constituição não diz que delegado de polícia não pode acumular com nada, nem limita essa acumulação ao mesmo ente federativo. O critério é constitucional e funcional, não geográfico do tipo “no mesmo Estado não pode”. Além disso, o fato de o cargo de delegado ser remunerado por subsídio não transforma esse cargo em uma espécie de “cargo monge”, isolado do resto do serviço público. Subsídio é forma de remuneração, não uma blindagem contra as regras de acumulação. O que importa é a regra do art. 37, XVI, combinada com a compatibilidade de horários, que a questão já deu como comprovada. Por isso, a negativa da posse foi incorreta. A banca explora justamente a confusão entre vedação geral e exceções constitucionais. Em resumo: delegado de polícia pode acumular com cargo de professor, desde que respeitada a compatibilidade de horários, e isso vale mesmo que ambos estejam vinculados ao mesmo Estado.