O Tribunal de Contas do Estado Alfa rejeitou as contas apresentadas por João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, em razão de sua atuação como ordenador de despesas no âmbito da autarquia estadual Beta. Irresignado com a decisão, interpôs recurso hierárquico direcionado à Assembleia Legislativa do Estado Alfa com o requerimento de reforma da decisão. À luz desse quadro, o sindicato dos servidores do Tribunal de Contas do Estado Alfa consultou o seu advogado a respeito da compatibilidade desse recurso com a Constituição da República de 1988, sendo-lhe respondido, corretamente, que o recurso é:
- A)cabível, em simetria com o modelo federal e independente de previsão em lei estadual específica, pois o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo;
Errada: o Tribunal de Contas não é órgão auxiliar do Poder Legislativo em sentido hierárquico, e não existe recurso à Assembleia por simples simetria sem previsão constitucional ou legal.
- B)cabível, em simetria com o modelo federal, desde que o recurso esteja previsto na Constituição Estadual, pois o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo;
Errada: ainda que se fale em simetria com o modelo federal, a Constituição não autoriza recurso da decisão do Tribunal de Contas para a Assembleia Legislativa por mera previsão na Constituição Estadual.
- C)cabível, em simetria com o modelo federal, desde que previsto na lei de organização do Tribunal de Contas, pois esta estrutura orgânica é órgão auxiliar do Poder Legislativo;
Errada: a lei de organização do Tribunal de Contas não pode criar recurso hierárquico para o Legislativo contra decisão de competência constitucional do próprio Tribunal.
- D)incabível, pois as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas possuem caráter definitivo, não podendo ser revistas por nenhuma estrutura orgânica, incluindo os Poderes Legislativo e Judiciário;
Errada: as decisões do Tribunal de Contas não são definitivas em absoluto, pois podem ser submetidas ao Judiciário; o que não cabe é revisão pelo Legislativo como recurso hierárquico.
- E)incabível, pois a competência para julgar as contas dos ordenadores de despesas foi outorgada, pela ordem constitucional, ao Tribunal de Contas, não havendo previsão de recurso para o Poder Legislativo.
Certa: a Constituição atribui ao Tribunal de Contas a competência para julgar contas de administradores e ordenadores de despesa, sem prever recurso ao Poder Legislativo.
Gabarito: E
Em resumo: se o Tribunal de Contas julgou as contas de quem administrou recursos públicos, não cabe levar essa decisão à Assembleia Legislativa como se houvesse uma segunda instância política. A via adequada, se houver ilegalidade, é a discussão judicial, e não um recurso para o Parlamento.