Com escopo de valorizar a carreira policial, foi editada em 2021 uma Lei Complementar do Estado Gama que estabeleceu que é garantida a paridade e a integralidade de vencimentos entre os policiais civis ativos e inativos. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, tal norma é
- A)inconstitucional, haja vista que, apesar de o atual texto constitucional estabelecer que os proventos de aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, é vedada a integralidade.
Errada, porque a Constituição atual não mantém a integralidade como regra geral e a redação citada mistura regime antigo com regra vigente.
- B)constitucional, haja vista que o atual texto constitucional estabelece que os proventos de aposentadoria não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, mas são asseguradas a paridade e a integralidade.
Errada, pois a Constituição não assegura de forma geral paridade e integralidade aos servidores aposentados; essas vantagens não são automáticas no regime atual.
- C)constitucional, haja vista que o atual texto constitucional estabelece que os proventos de aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Errada, porque a frase é verdadeira apenas em regimes de transição ou hipóteses específicas, não como fundamento para validar a lei estadual em questão.
- D)constitucional, haja vista que o atual texto constitucional estabelece que serão estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade.
Errada, já que a extensão de vantagens aos aposentados não é ampla e irrestrita como a alternativa sugere, especialmente após as reformas constitucionais.
- E)inconstitucional, haja vista que o atual texto constitucional não mais prevê paridade e integralidade, mas estabelece que é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservarlhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
Certa, pois o art. 40 da CF prevê reajustamento para preservar o valor real do benefício, e não paridade e integralidade como regra geral.
Gabarito: E
A regra, depois da reforma previdenciária, é clara: aposentadoria de servidor público não garante automaticamente paridade e integralidade. O art. 40 da Constituição, na redação atual, prevê que os proventos devem ser reajustados para preservar, em caráter permanente, o seu valor real, na forma da lei. Isso é bem diferente de dizer que o inativo sempre vai receber exatamente como o ativo, com os mesmos aumentos e sem limitação. Uma Lei Complementar estadual não pode ressuscitar, por conta própria, um modelo que a Constituição deixou de adotar como regra geral. No caso dos policiais civis, o STF também não aceita que o Estado crie, por lei local, uma paridade e integralidade amplas e automáticas, fora das hipóteses constitucionais específicas. A jurisprudência do Tribunal é firme no sentido de que o regime previdenciário dos servidores deve obedecer ao desenho constitucional, e o legislador estadual não pode ampliar vantagens de aposentadoria em desacordo com o art. 40 da CF. Por isso, a norma da questão é inconstitucional. Ela promete paridade e integralidade como se fossem direitos gerais e permanentes, mas isso não corresponde ao texto constitucional vigente. Em prova, sempre desconfie quando a banca tenta vender paridade e integralidade como se ainda fossem a regra do sistema: geralmente é pegadinha clássica de reforma previdenciária. Assim, o gabarito correto é o item E, porque hoje a Constituição assegura apenas o reajustamento para preservar o valor real do benefício, e não a paridade e a integralidade nos termos amplos afirmados pela lei estadual.