Por um equívoco na checagem e apuração dos fatos, o principal telejornal do país divulgou em transmissão ao vivo em rede nacional um vídeo falso, consistente em montagem feita por meio de técnicas de Inteligência Artificial, no qual, supostamente, Jorge da Silva aparecia cometendo o crime de injúria racial em relação a famosa cantora. No programa do dia seguinte, diante da repercussão do caso, o telejornal, espontaneamente, retificou a informação, afirmando que o vídeo consistia em simulacro. Ainda inconformado, Jorge ingressou com ação judicial buscando a obtenção de direito de resposta. A esse respeito, indaga-se: a demanda poderá ser julgada procedente?
- A)Não, pois, nada obstante o equívoco, o telejornal realizou retificação na primeira oportunidade cabível.
Errada, porque a retificação na primeira oportunidade não elimina, por si só, o direito de resposta do ofendido.
- B)Sim, desde que exercido no prazo prescricional de 60 (sessenta) dias.
Errada, porque direito de resposta não segue prazo prescricional de 60 dias como regra geral dessa forma.
- C)Não, pois a ocorrência de erro jornalístico afasta a configuração do direito de resposta.
Errada, pois o erro jornalístico não afasta o direito de resposta; ao contrário, pode até justificá-lo.
- D)Sim, pois mesmo após a retificação espontânea pelo veículo de comunicação social, remanesce o direito de resposta do ofendido.
Certa, porque a retificação espontânea não extingue automaticamente o direito de resposta do ofendido.
- E)Não, pois, quando há retificação espontânea, o ofendido passa a ter direito apenas à retratação.
Errada, porque a retratação não substitui nem reduz automaticamente o direito de resposta em mera obrigação de retratar-se.
Gabarito: D
O direito de resposta é uma garantia constitucional do art. 5º, V, da CF, ligada à honra, à imagem, à intimidade e à própria dignidade da pessoa atingida por informação ofensiva ou inverídica. Em regra, ele existe quando alguém é exposto publicamente por notícia falsa ou ofensiva, permitindo que a versão do ofendido tenha a mesma projeção do ataque que sofreu. Na questão, o ponto decisivo é este: o fato de o telejornal ter feito uma retificação espontânea no dia seguinte não apaga automaticamente o direito de resposta. A correção da notícia é um comportamento relevante e até positivo do veículo, mas não substitui, por si só, a tutela constitucional de permitir que o atingido se manifeste de forma proporcional ao dano causado pela divulgação inicial. Por isso, a alternativa D está correta. O ofendido pode continuar buscando o direito de resposta mesmo depois da retratação espontânea, porque a reparação informativa não se confunde com a simples correção editorial. A Lei 13.188/2015, que disciplina o direito de resposta, trabalha com a lógica de assegurar resposta proporcional ao agravo, e não de extinguir o direito só porque houve retratação posterior. Em outras palavras: pedir desculpas é bom, mas não transforma automaticamente a notícia falsa em um evento juridicamente neutro. Se houve divulgação ofensiva ou inverídica, a resposta do ofendido continua sendo cabível, a depender do caso concreto.