Mario Moreira, servidor concursado da União desde 2014, perdeu seu cargo por ato normativo motivado em razão do descumprimento do limite fixado em lei complementar com as despesas do pessoal ativo e inativo. Mario então consultou seu advogado se terá direito a alguma indenização por parte da União, ao que o advogado respondeu corretamente que
- A)sim, Mário receberá 8 meses de remuneração correspondentes aos 8 anos de serviço.
Correta, porque o art. 169, §5º, da Constituição garante 1 mês de remuneração por ano de serviço ao servidor estável que perder o cargo nessa hipótese.
- B)sim, Mário receberá integralmente sua remuneração por 1 ano e, no segundo ano, receberá 50% (cinquenta por cento) desta.
Errada, porque essa fórmula de remuneração integral no primeiro ano e 50% no segundo não existe no texto constitucional.
- C)sim, Mário receberá 80% (oitenta por cento) da remuneração por 3 anos.
Errada, porque a CF não prevê indenização de 80% da remuneração por 3 anos para esse caso.
- D)sim, Mário receberá 16 meses de remuneração correspondentes aos 8 anos de serviço.
Errada, porque a indenização é de 1 mês por ano de serviço, e não de 2 meses por ano.
- E)Mário não terá direito a nenhuma indenização.
Errada, porque há sim indenização constitucionalmente prevista para o servidor estável que perde o cargo por excesso de despesas com pessoal.
Gabarito: A
A Constituição trata com bastante cuidado a perda do cargo por excesso de despesa com pessoal. Quando a Administração ultrapassa os limites legais, primeiro ela precisa cortar despesas menos traumáticas, como cargos em comissão e servidores não estáveis. Só depois, se ainda for necessário, pode atingir o servidor estável, e isso não acontece de qualquer jeito: a medida está prevista no art. 169 da CF. O ponto-chave da questão é este: o servidor estável que perde o cargo nessa hipótese tem direito a indenização. A regra constitucional é expressa no art. 169, §5º: ele recebe indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. No caso de Mário, como ele tem 8 anos de serviço, a indenização será de 8 meses de remuneração. É uma fórmula simples, quase uma conta de padaria constitucional: 1 mês por ano, sem mistério. Por isso o gabarito é a alternativa A. A banca explora exatamente a leitura literal da Constituição, que já traz essa compensação específica para a perda do cargo por excesso de despesa com pessoal.