A Polícia Civil do Estado Alfa, em uma operação de rotina, constatou que o Deputado Federal João estava em situação de flagrância na prática de determinada infração penal. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que João
- A)não pode ser preso, salvo com autorização prévia da respectiva Casa Legislativa, mas o processo penal não carece de autorização para ser iniciado.
Errada, porque deputado federal pode ser preso em flagrante de crime inafiançável, e não há necessidade de autorização prévia da Casa para iniciar o processo penal.
- B)deve ser preso em flagrante, qualquer que seja a infração penal, e os autos serão remetidos à Casa Legislativa, que resolverá sobre a prisão, devendo ainda autorizar o início de eventual processo penal.
Errada, porque a prisão em flagrante não cabe para qualquer infração penal, e a Constituição não exige autorização da Casa Legislativa para o início do processo.
- C)deve ser preso em flagrante, apenas se a hipótese for de crime inafiançável, e os autos serão remetidos à Casa Legislativa, que resolverá sobre a prisão, devendo ainda autorizar o início de eventual processo penal.
Errada, porque o texto acerta ao falar em crime inafiançável, mas erra ao dizer que a Casa Legislativa deve autorizar o início do processo penal.
- D)deve ser preso em flagrante, apenas se a hipótese for de crime inafiançável, e os autos serão remetidos à Casa Legislativa, que resolverá sobre a prisão, mas o processo penal não carece de autorização para ser iniciado.
Certa, pois a prisão em flagrante só é admitida em crime inafiançável, os autos vão para a Casa Legislativa e o processo penal não depende de autorização prévia.
- E)deve ser preso em flagrante, qualquer que seja a infração penal, e os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que resolverá sobre a prisão, sendo que o início do processo penal depende de autorização da Casa Legislativa.
Errada, porque os autos da prisão não são remetidos ao STF, e também não existe autorização da Casa Legislativa para o início do processo penal.
Gabarito: D
Quando o assunto é parlamentar federal, a Constituição cria uma proteção especial chamada imunidade formal. No caso de crime em flagrante, o Deputado Federal pode ser preso, mas só se a infração for inafiançável. Isso está no art. 53, §2º, da Constituição: "os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável". Perceba a lógica: não é uma blindagem total, e também não depende de autorização prévia da Casa Legislativa para a prisão em flagrante. O que acontece depois é que os autos da prisão devem ser remetidos, dentro de 24 horas, à respectiva Casa, que vai decidir se mantém ou não a prisão. Isso vale porque a Constituição confia ao próprio Parlamento o controle político dessa medida excepcional. Outro detalhe importante: para iniciar o processo penal, não existe necessidade de autorização da Câmara ou do Senado. Desde a Emenda Constitucional 35/2001, o processo pode começar normalmente, sem aquela antiga exigência de licença prévia. Então, a prisão em flagrante pode ocorrer apenas em crime inafiançável, os autos vão para a Casa Legislativa, e o processo segue sem depender de autorização parlamentar. Por isso o gabarito é a letra D. Ela junta exatamente os dois pontos corretos: prisão em flagrante somente em crime inafiançável, remessa dos autos à Casa Legislativa para decidir sobre a prisão e inexistência de autorização para o início da ação penal.