Antônio e Péricles, respectivamente marido e filho de Bruna, governadora do Estado Alfa, pretendiam iniciar as suas carreiras públicas nas eleições municipais a serem realizadas no ano seguinte. Enquanto Antônio pretendia concorrer ao cargo de prefeito do Município Beta, que figurava como Capital do Estado Alfa, Péricles pretendia concorrer ao cargo eletivo de vereador, também do Município Beta. À luz da sistemática constitucional:
- A)Antônio e Péricles estão elegíveis, apesar do cargo ocupado por Bruna;
Errada, porque o art. 14, § 7º, torna inelegíveis cônjuge e parentes do governador no território de sua jurisdição, inclusive no município capital.
- B)Antônio e Péricles estão inelegíveis, mas a inelegibilidade de ambos será afastada caso ocorra a morte de Bruna até seis meses antes do pleito;
Certa, pois Antônio e Péricles são inelegíveis, mas a morte de Bruna até seis meses antes do pleito afasta a causa constitucional de inelegibilidade.
- C)Péricles está inelegível, mas a sua inelegibilidade será afastada com a morte ou a renúncia de Bruna nos seis meses anteriores ao pleito;
Errada, porque a regra não deixa apenas Péricles inelegível e, neste enunciado, a hipótese de afastamento não é formulada corretamente para o caso.
- D)Antônio e Péricles estão inelegíveis, e a inelegibilidade de ambos não será afastada, ainda que ocorra a morte ou a renúncia de Bruna até seis meses antes do pleito;
Errada, porque a inelegibilidade não é absoluta e pode ser afastada em hipótese constitucional específica ligada ao rompimento do vínculo de poder.
- E)Antônio está inelegível, mas a sua inelegibilidade será afastada com a dissolução do vínculo conjugal, qualquer que seja a causa, ou com a renúncia de Bruna até o dia da eleição.
Errada, porque a dissolução do vínculo conjugal não é o ponto central do caso e a redação ignora a situação de Péricles, que também sofre a restrição constitucional.
Gabarito: B
A Constituição, no art. 14, § 7º, cria uma trava de segurança contra o famoso “nepotismo eleitoral”: cônjuge e parentes, até o segundo grau, de chefe do Executivo ficam inelegíveis na área de jurisdição desse titular. No caso, Bruna é governadora, então a barreira alcança o Estado Alfa e os municípios que dele fazem parte, inclusive o Município Beta, que é capital do Estado. Ou seja, tanto Antônio, marido, quanto Péricles, filho, não podem sair candidatos nessas eleições municipais enquanto a situação familiar-jurídica que gera a inelegibilidade estiver ativa. A ideia da regra é simples: evitar que o poder político do titular contamine a disputa e vire uma espécie de “transferência hereditária” do cargo. Por isso, a jurisprudência trata essa inelegibilidade como reflexo direto do vínculo com o chefe do Executivo no exercício do mandato. Em linguagem de prova: não basta o parente querer competir, é preciso verificar se existe a causa constitucional de impedimento no momento do pleito. O gabarito B está correto porque ambos estão inelegíveis, mas essa inelegibilidade pode ser afastada se houver a morte de Bruna até seis meses antes da eleição. Nessa hipótese, desaparece a situação que sustenta a restrição constitucional. A banca FGV costuma cobrar justamente esse detalhe temporal e a diferença entre morte e outras formas de afastamento do cargo, então vale ler o § 7º com lupa de concurso.