Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam animais a crueldade. Nesse contexto, de acordo com o texto constitucional,
- A)consideram-se cruéis quaisquer práticas desportivas que utilizem animais, em razão da presunção de violação de seu bem-estar.
Errada, porque a Constituição não presume crueldade em toda prática desportiva com animais; há exceção constitucional expressa para manifestações culturais protegidas.
- B)consideram-se cruéis quaisquer práticas desportivas que utilizem animais, exceto se um profissional médico veterinário atestar o bem-estar do animal.
Errada, porque a exigência não é de atestado de médico veterinário, e sim de lei específica assegurando o bem-estar dos animais.
- C)consideram-se cruéis quaisquer práticas desportivas que utilizem animais, exceto se uma comissão composta por três servidores públicos com formação em medicina veterinária atestar o bem-estar do animal.
Errada, porque a Constituição não cria comissão de três servidores para validar a prática; esse requisito não existe no texto constitucional.
- D)não se consideram cruéis quaisquer práticas desportivas que utilizem animais, pois a Constituição Federal dispõe que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um.
Errada, porque o dever de fomentar o esporte não elimina a vedação à crueldade nem autoriza, por si só, qualquer prática com animais.
- E)não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do nosso patrimônio cultural, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Certa, pois reproduz a exceção do art. 225, § 7º, da CF: práticas desportivas com animais não são cruéis quando forem manifestações culturais registradas como patrimônio imaterial e houver lei específica garantindo o bem-estar animal.
Gabarito: E
A Constituição protege a fauna e a flora e veda, como regra, práticas que submetam animais a crueldade. O ponto importante aqui é que isso não significa um veto absoluto a toda e qualquer atividade com animais, porque o próprio texto constitucional passou a trazer uma exceção bem específica no art. 225, § 7º. Esse dispositivo diz que não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e que haja lei específica assegurando o bem-estar dos animais envolvidos. Ou seja, a Constituição fez um ajuste fino: não liberou geral, mas admitiu uma hipótese excepcional, com requisitos bem amarrados. Esse tema apareceu com força no debate sobre vaquejada. O STF, no julgamento da ADI 4.983, reconheceu a inconstitucionalidade de lei que permitia a prática sem proteção adequada aos animais. Depois, o constituinte derivado reagiu e incluiu a regra do § 7º, conciliando proteção ambiental, cultura e tutela do bem-estar animal. Na prova, portanto, a chave é perceber que a simples utilização de animais em prática desportiva não torna tudo automaticamente cruel. O que a Constituição exige é o enquadramento como manifestação cultural protegida e a existência de lei específica garantindo o bem-estar dos animais. É exatamente isso que torna o item E correto.