Um grupo de vinte e cinco senadores apresentou proposta de emenda constitucional, em período no qual uma região do país estava sendo atingida por calamidade de grandes proporções na natureza, visando a alterar o Art. 5º da Constituição da República de 1988, de modo a estender um direito ali previsto a pessoas que não eram contempladas. Apesar de a matéria já ter sido rejeitada, no ano anterior, na mesma legislatura, o grupo de senadores tinha convicção de que o ambiente político era favorável à sua aprovação. Ao final das discussões, a proposta foi aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, sendo a Emenda Constitucional nº XX promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. À luz da sistemática constitucional, sobre o processo legislativo que redundou na Emenda Constitucional nº XX, assinale a afirmativa correta.
- A)Apresentou apenas vício de iniciativa.
Correta, porque 25 senadores não atingem o mínimo de 1/3 do Senado exigido pelo art. 60, I, da CF, configurando vício de iniciativa.
- B)Afrontou, apenas, os limites materiais e circunstanciais de reforma constitucional.
Errada, porque não houve afronta a limites materiais e a calamidade pública não é limite circunstancial de reforma constitucional no art. 60, §1º.
- C)Afrontou, apenas, os limites temporais e circunstanciais para a reforma constitucional.
Errada, porque a vedação temporal do art. 60, §5º vale para a mesma sessão legislativa, e o enunciado fala em ano anterior na mesma legislatura.
- D)Apresentou vício de iniciativa e afrontou os limites temporais e circunstanciais para a reforma constitucional.
Errada, porque além de não haver limite temporal, também não houve afronta a limite circunstancial; o vício real foi apenas de iniciativa.
- E)Apresentou vício formal, por ocasião da aprovação da proposta, além de afrontar os limites circunstanciais para a reforma constitucional.
Errada, porque a aprovação em dois turnos por 3/5 em cada Casa e a promulgação pelas Mesas estão corretas; o defeito não foi formal na votação.
Gabarito: A
A proposta de emenda constitucional tem um ritual próprio e bem fechado, porque a CF/88 não deixa mudar a Constituição de qualquer jeito. No art. 60, I a III, a iniciativa de PEC pode vir de pelo menos 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas, com maioria relativa em cada uma delas. No caso, 25 senadores não chegam ao mínimo de 1/3 do Senado, que é 27. Então já nasce com vício de iniciativa. Além disso, a Constituição veda emenda em certas situações, como intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio (art. 60, §1º). Calamidade pública, por si só, não está nessa lista. Ou seja, a calamidade mencionada não gera, automaticamente, limite circunstancial para reforma constitucional. Também não houve problema temporal, porque a trava do art. 60, §5º impede a reapresentação de proposta rejeitada ou prejudicada na mesma sessão legislativa, e o enunciado fala em ano anterior na mesma legislatura, o que não é a mesma coisa. Em resumo: o único vício apontado pelo enunciado é o de iniciativa, exatamente o que torna a alternativa A correta. A promulgação por Mesas da Câmara e do Senado, com número de ordem, está correta no procedimento das emendas, conforme o art. 60, §3º. Então o problema não foi a “assinatura final”, mas a porta de entrada da proposta.