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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Em razão das notícias de irregularidades em determinado ente da Administração Pública Indireta, que explorava atividade econômica em sentido estrito, uma comissão permanente do Senado Federal deliberou adotar as medidas a seguir. I. Convocar determinado ministro de Estado para prestar pessoalmente esclarecimentos. II. Convocar o presidente do ente da Administração Pública indireta para prestar pessoalmente esclarecimentos. e III. Quebrar o sigilo telefônico dessas autoridades. Em relação às referidas medidas, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que

Gabarito: B

A ideia central aqui é separar o que uma comissão parlamentar pode fazer do que só uma CPI pode fazer. A Constituição permite que comissões do Congresso chamem autoridades para prestar esclarecimentos, especialmente quando o tema está ligado à área de atuação delas. Por isso, a convocação do ministro de Estado é medida compatível com a Constituição. No caso do presidente do ente da Administração Pública indireta, a lógica é parecida: como o assunto envolve irregularidades em entidade ligada à Administração e explorando atividade econômica, a comissão pode exigir explicações do dirigente responsável, dentro do poder de fiscalização do Legislativo. Em prova de FGV, esse tipo de leitura costuma ser cobrado em chave bem pragmática: quem tem ligação direta com o fato investigado deve comparecer e explicar. Agora vem o ponto que derruba muita gente: quebrar sigilo telefônico não é brincadeira institucional. Sigilo telefônico, como regra, só pode ser afastado nas hipóteses constitucionais e legais, com forte controle judicial. Comissão permanente do Senado não tem poder para sair rompendo esse sigilo por conta própria. A jurisprudência do STF é bem rigorosa nesse ponto, distinguindo quebra de sigilo de interceptação telefônica. Por isso, o gabarito é a letra B: as medidas I e II estão amparadas, mas a medida III não. É a clássica armadilha da banca: ela mistura fiscalização parlamentar com poderes que pertencem a outros órgãos, para ver se você não “dá superpoder” ao Legislativo.

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