Em razão das notícias de irregularidades em determinado ente da Administração Pública Indireta, que explorava atividade econômica em sentido estrito, uma comissão permanente do Senado Federal deliberou adotar as medidas a seguir. I. Convocar determinado ministro de Estado para prestar pessoalmente esclarecimentos. II. Convocar o presidente do ente da Administração Pública indireta para prestar pessoalmente esclarecimentos. e III. Quebrar o sigilo telefônico dessas autoridades. Em relação às referidas medidas, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
- A)apenas as medidas I e III estão amparadas pela Constituição.
Errada, porque a medida III não é amparada pela Constituição para uma comissão permanente, embora as medidas I e II sejam admitidas.
- B)apenas as medidas I e II estão amparadas pela Constituição.
Certa, porque a comissão pode convocar o ministro e também o dirigente do ente indireto para prestar esclarecimentos, mas não pode quebrar sigilo telefônico.
- C)apenas a medida III está amparada pela Constituição.
Errada, porque a medida I também é constitucionalmente admitida, e a comissão não fica limitada apenas à medida III.
- D)apenas a medida I está amparada pela Constituição.
Errada, porque a convocação do presidente do ente da Administração Pública indireta também é admitida na hipótese descrita.
- E)as medidas I, II e III estão amparadas pela Constituição.
Errada, porque a quebra de sigilo telefônico não pode ser feita livremente por comissão parlamentar permanente.
Gabarito: B
A ideia central aqui é separar o que uma comissão parlamentar pode fazer do que só uma CPI pode fazer. A Constituição permite que comissões do Congresso chamem autoridades para prestar esclarecimentos, especialmente quando o tema está ligado à área de atuação delas. Por isso, a convocação do ministro de Estado é medida compatível com a Constituição. No caso do presidente do ente da Administração Pública indireta, a lógica é parecida: como o assunto envolve irregularidades em entidade ligada à Administração e explorando atividade econômica, a comissão pode exigir explicações do dirigente responsável, dentro do poder de fiscalização do Legislativo. Em prova de FGV, esse tipo de leitura costuma ser cobrado em chave bem pragmática: quem tem ligação direta com o fato investigado deve comparecer e explicar. Agora vem o ponto que derruba muita gente: quebrar sigilo telefônico não é brincadeira institucional. Sigilo telefônico, como regra, só pode ser afastado nas hipóteses constitucionais e legais, com forte controle judicial. Comissão permanente do Senado não tem poder para sair rompendo esse sigilo por conta própria. A jurisprudência do STF é bem rigorosa nesse ponto, distinguindo quebra de sigilo de interceptação telefônica. Por isso, o gabarito é a letra B: as medidas I e II estão amparadas, mas a medida III não. É a clássica armadilha da banca: ela mistura fiscalização parlamentar com poderes que pertencem a outros órgãos, para ver se você não “dá superpoder” ao Legislativo.