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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a participação da mulher nas Forças Armadas, é correto afirmar que

Gabarito: D

A presença da mulher nas Forças Armadas brasileiras deixou de ser exceção faz tempo. Hoje, elas ingressam em carreiras militares, ocupam funções técnicas, administrativas e operacionais, e a evolução institucional foi ampliando esse espaço aos poucos, como quase tudo no Direito Constitucional: primeiro entra, depois organiza a fila. No tema do serviço militar, a Constituição, no art. 143, trata a obrigatoriedade do serviço, mas o próprio sistema constitucional e legal admite regras específicas para mulheres, especialmente a dispensa do serviço obrigatório em tempo de paz, sem que isso signifique proibição absoluta de participação nas Forças Armadas. Ou seja, mulher não está “fora do jogo”; ela apenas não se submete, como regra, ao mesmo regime de convocação compulsória dos homens. O gabarito é a letra D porque já houve, sim, mulher promovida ao generalato no Brasil. Isso mostra que o teto de vidro foi, ao menos em parte, quebrado na estrutura militar brasileira, com a ascensão feminina a posto de oficial-general. Então a ideia de que o generalato seria um espaço exclusivamente masculino não se sustenta. As demais alternativas misturam fatos antigos, generalizações e pegadinhas clássicas de constitucional: uma coisa é haver restrições ou requisitos específicos para carreira militar; outra, bem diferente, é dizer que existe vedação total ou afirmar que determinado requisito é válido ou inválido sem olhar a lei e a jurisprudência.

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