Sobre a participação da mulher nas Forças Armadas, é correto afirmar que
- A)o Exército Brasileiro foi a primeira força singular a aceitar que mulheres ingressassem em seus quadros, por meio da Escola de Formação Complementar do Exército.
Errada, porque a entrada de mulheres nas Forças Armadas não se resume ao Exército nem àquela escola, e a afirmação erra ao tratar a cronologia como se fosse exclusiva e linear.
- B)ainda não há mulheres declaradas oficiais combatentes no Exército Brasileiro, embora elas já atuem em áreas técnicas.
Errada, porque a presença feminina no Exército não se limita a áreas técnicas, e a afirmação ignora a evolução do acesso a funções e carreiras militares.
- C)cláusula de edital que exija altura mínima para mulheres candidatas a cursos de formação de militares de carreira do Exército é inconstitucional por ausência de previsão legal.
Errada, porque a exigência de altura em concursos militares depende de previsão legal e razoabilidade; a simples menção no edital não resolve o tema de forma automática, e a redação da assertiva fica imprecisa.
- D)já houve mulher promovida ao generalato no Brasil.
Certa, porque já houve promoção de mulher ao generalato no Brasil, o que afasta a ideia de exclusividade masculina nesse patamar hierárquico.
- E)à mulher é vedada a prestação do serviço militar obrigatório.
Errada, porque a mulher não é absolutamente impedida de participar do serviço militar; o que existe, em regra, é disciplina constitucional e legal que afasta a obrigatoriedade compulsória em tempo de paz.
Gabarito: D
A presença da mulher nas Forças Armadas brasileiras deixou de ser exceção faz tempo. Hoje, elas ingressam em carreiras militares, ocupam funções técnicas, administrativas e operacionais, e a evolução institucional foi ampliando esse espaço aos poucos, como quase tudo no Direito Constitucional: primeiro entra, depois organiza a fila. No tema do serviço militar, a Constituição, no art. 143, trata a obrigatoriedade do serviço, mas o próprio sistema constitucional e legal admite regras específicas para mulheres, especialmente a dispensa do serviço obrigatório em tempo de paz, sem que isso signifique proibição absoluta de participação nas Forças Armadas. Ou seja, mulher não está “fora do jogo”; ela apenas não se submete, como regra, ao mesmo regime de convocação compulsória dos homens. O gabarito é a letra D porque já houve, sim, mulher promovida ao generalato no Brasil. Isso mostra que o teto de vidro foi, ao menos em parte, quebrado na estrutura militar brasileira, com a ascensão feminina a posto de oficial-general. Então a ideia de que o generalato seria um espaço exclusivamente masculino não se sustenta. As demais alternativas misturam fatos antigos, generalizações e pegadinhas clássicas de constitucional: uma coisa é haver restrições ou requisitos específicos para carreira militar; outra, bem diferente, é dizer que existe vedação total ou afirmar que determinado requisito é válido ou inválido sem olhar a lei e a jurisprudência.