A Câmara Municipal de Beta decidiu elaborar uma nova lei orgânica para o Município. A comissão especial constituída especialmente para esse fim, ao ser instada a se manifestar sobre o processo legislativo, mais especificamente a respeito do quórum de aprovação e da participação, ou não, do chefe do Poder Executivo, concluiu corretamente que é exigida:
- A)a aprovação por dois terços dos membros da Câmara e não há participação do prefeito municipal no processo legislativo;
Correta: a lei orgânica municipal é aprovada por dois terços dos membros da Câmara, sem participação do prefeito, conforme o art. 29 da CF.
- B)a aprovação por dois terços dos membros da Câmara e a promulgação fica a cargo do prefeito municipal;
Errada: embora o quórum de dois terços esteja certo, a promulgação não cabe ao prefeito, mas à Câmara Municipal.
- C)a aprovação por unanimidade e não há participação do prefeito municipal no processo legislativo;
Errada: a CF não exige unanimidade, e a lei orgânica é aprovada por dois terços dos vereadores.
- D)a aprovação por maioria simples e não há participação do prefeito municipal no processo legislativo;
Errada: maioria simples é quórum de lei ordinária, não de lei orgânica municipal.
- E)a aprovação por maioria simples e a promulgação fica a cargo do prefeito municipal.
Errada: a lei orgânica não é aprovada por maioria simples e a promulgação não é feita pelo prefeito.
Gabarito: A
A lei orgânica do Município funciona como uma espécie de “mini constituição municipal”. Por isso, ela não é aprovada como uma lei comum: a Constituição Federal exige um rito mais rígido, justamente para dar estabilidade às regras básicas do Município. O ponto central está no art. 29 da Constituição Federal: a lei orgânica deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. Ou seja, não basta maioria simples, nem unanimidade, nem qualquer quórum mais “leve”. Outra pegadinha clássica: o prefeito não participa desse processo legislativo. A promulgação também não fica com o chefe do Executivo municipal, mas com a própria Câmara Municipal. Em outras palavras, o Executivo fica de fora dessa etapa, porque a lei orgânica é expressão da autonomia do Legislativo municipal dentro dos limites constitucionais. Por isso, o gabarito correto é a alternativa A: o quórum exigido é de dois terços dos vereadores, sem participação do prefeito no processo de aprovação e promulgação.