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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Após o preenchimento dos requisitos legais, Maria teve a sua aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, deferida pela autoridade competente do Município Beta. À luz da sistemática constitucional, o reconhecimento da legalidade do ato de concessão de aposentadoria de Maria:

Gabarito: D

Quando um servidor público se aposenta, o ato não fica “blindado” só porque saiu da autoridade administrativa. Pela Constituição, a concessão de aposentadoria precisa passar pelo controle de legalidade do Tribunal de Contas, que examina se os requisitos foram realmente cumpridos. Isso vale como regra geral no art. 71, III, da CF, aplicado aos entes públicos por simetria no controle externo. Aqui está o ponto-chave: o Tribunal de Contas não está julgando a conveniência da aposentadoria, mas apenas se o ato foi legal. Se faltar tempo de contribuição, idade mínima, regra de transição ou qualquer requisito exigido, o ato pode ser recusado ou ter o registro negado. Por isso, o gabarito é a letra D. O reconhecimento da legalidade da aposentadoria de Maria deve ser apreciado pelo Tribunal de Contas, e não pela Câmara Municipal, pelo Judiciário em ação declaratória ou pelo Ministério Público. A lógica é simples: aposentadoria de servidor entra no radar do controle externo, que funciona como uma espécie de “checagem final” da legalidade do ato.

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