Após o preenchimento dos requisitos legais, Maria teve a sua aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, deferida pela autoridade competente do Município Beta. À luz da sistemática constitucional, o reconhecimento da legalidade do ato de concessão de aposentadoria de Maria:
- A)deve ser apreciado pelo Poder Judiciário em ação declaratória;
Errada: o Judiciário pode ser acionado para controlar lesão ou ameaça a direito, mas não é o órgão constitucionalmente responsável pelo exame inicial da legalidade do ato de aposentadoria.
- B)independe da apreciação por qualquer outro órgão;
Errada: a aposentadoria não dispensa controle, porque a Constituição prevê apreciação da legalidade pelo Tribunal de Contas.
- C)deve ser apreciado pela Câmara Municipal de Beta;
Errada: a Câmara Municipal exerce função legislativa e política, não o controle técnico de legalidade dos atos de aposentadoria.
- D)deve ser apreciado pelo Tribunal de Contas;
Certa: a Constituição atribui ao Tribunal de Contas a apreciação da legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão.
- E)deve ser apreciado pelo Ministério Público.
Errada: o Ministério Público fiscaliza a ordem jurídica e pode atuar em defesa do patrimônio público, mas não substitui o Tribunal de Contas nesse exame.
Gabarito: D
Quando um servidor público se aposenta, o ato não fica “blindado” só porque saiu da autoridade administrativa. Pela Constituição, a concessão de aposentadoria precisa passar pelo controle de legalidade do Tribunal de Contas, que examina se os requisitos foram realmente cumpridos. Isso vale como regra geral no art. 71, III, da CF, aplicado aos entes públicos por simetria no controle externo. Aqui está o ponto-chave: o Tribunal de Contas não está julgando a conveniência da aposentadoria, mas apenas se o ato foi legal. Se faltar tempo de contribuição, idade mínima, regra de transição ou qualquer requisito exigido, o ato pode ser recusado ou ter o registro negado. Por isso, o gabarito é a letra D. O reconhecimento da legalidade da aposentadoria de Maria deve ser apreciado pelo Tribunal de Contas, e não pela Câmara Municipal, pelo Judiciário em ação declaratória ou pelo Ministério Público. A lógica é simples: aposentadoria de servidor entra no radar do controle externo, que funciona como uma espécie de “checagem final” da legalidade do ato.