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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O Chefe do Poder Executivo do Município Beta, logo no início de sua gestão, nomeou diversas pessoas para cargos em comissão e de provimento efetivo que se encontravam vagos. Considerando as atribuições constitucionais do Tribunal de Contas, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é "admissão de pessoal". A Constituição diz que o Tribunal de Contas aprecia a legalidade dos atos de admissão, para fins de registro, mas faz uma exceção importante: as nomeações para cargo em comissão ficam fora desse controle. Isso está no art. 71, III, da CF, aplicado também aos Municípios pelo art. 31, caput e parágrafos, no que couber. Traduzindo para a vida real: se o prefeito nomeou gente para cargo efetivo, o Tribunal de Contas pode e deve examinar a legalidade desses atos, porque são atos de admissão sujeitos a registro. Já as nomeações para cargo em comissão não entram nessa conta, porque a própria Constituição as exclui do exame para fins de registro. Perceba a pegadinha clássica: muita gente pensa que todo nomeado passa pelo Tribunal de Contas. Não passa. O controle de registro alcança as admissões em cargos efetivos, e não as nomeações em comissão. Então, quando a questão separa os dois tipos de cargo, você já sabe que a resposta costuma morar justamente nessa diferença. Por isso, o gabarito é a alternativa B: apenas as nomeações para cargos de provimento efetivo devem ter sua legalidade apreciada pelo Tribunal, para fins de registro.

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