O Chefe do Poder Executivo do Município Beta, logo no início de sua gestão, nomeou diversas pessoas para cargos em comissão e de provimento efetivo que se encontravam vagos. Considerando as atribuições constitucionais do Tribunal de Contas, é correto afirmar que:
- A)as nomeações somente serão objeto de análise, pelo Tribunal, se for noticiada alguma irregularidade na sua realização;
Errada, porque o Tribunal de Contas não depende de provocação para exercer esse controle e, além disso, a legalidade dos atos de admissão pode ser apreciada de ofício.
- B)apenas as nomeações para os cargos de provimento efetivo devem ter a sua legalidade apreciada, pelo Tribunal, para fins de registro;
Certa, pois os atos de admissão para cargos efetivos são submetidos ao exame de legalidade e registro pelo Tribunal de Contas, enquanto as nomeações em comissão ficam excluídas desse controle.
- C)apenas as nomeações para os cargos em comissão devem ter a sua legalidade apreciada, pelo Tribunal, para fins de registro;
Errada, porque os cargos em comissão são justamente a exceção constitucional, não sendo submetidos ao registro do Tribunal de Contas.
- D)todas as nomeações devem ter a sua legalidade apreciada, pelo Tribunal, para fins de registro;
Errada, porque nem todas as nomeações entram no controle de registro: as de cargos em comissão são excluídas pela Constituição.
- E)nenhuma das nomeações está sujeita à análise do Tribunal para fins de registro.
Errada, porque as nomeações para cargos efetivos estão sujeitas, sim, à análise do Tribunal de Contas para fins de registro.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é "admissão de pessoal". A Constituição diz que o Tribunal de Contas aprecia a legalidade dos atos de admissão, para fins de registro, mas faz uma exceção importante: as nomeações para cargo em comissão ficam fora desse controle. Isso está no art. 71, III, da CF, aplicado também aos Municípios pelo art. 31, caput e parágrafos, no que couber. Traduzindo para a vida real: se o prefeito nomeou gente para cargo efetivo, o Tribunal de Contas pode e deve examinar a legalidade desses atos, porque são atos de admissão sujeitos a registro. Já as nomeações para cargo em comissão não entram nessa conta, porque a própria Constituição as exclui do exame para fins de registro. Perceba a pegadinha clássica: muita gente pensa que todo nomeado passa pelo Tribunal de Contas. Não passa. O controle de registro alcança as admissões em cargos efetivos, e não as nomeações em comissão. Então, quando a questão separa os dois tipos de cargo, você já sabe que a resposta costuma morar justamente nessa diferença. Por isso, o gabarito é a alternativa B: apenas as nomeações para cargos de provimento efetivo devem ter sua legalidade apreciada pelo Tribunal, para fins de registro.