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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O presidente da autarquia WW foi informado de que dois órgãos de execução do Ministério Público tinham instaurado, respectivamente, um procedimento de investigação criminal e um inquérito civil, com o objetivo de apurar, nessas esferas de responsabilização, notícias de irregularidade na aplicação de recursos públicos no âmbito do referido ente da Administração Pública indireta. Dias depois, o presidente recebeu duas requisições de informações e documentos, em parte coincidentes, para instruir cada uma das investigações, o que estranhou sobremaneira, já que suas contas de gestão tinham sido aprovadas pelo Tribunal de Contas. Instada a se manifestar, a assessoria jurídica da autarquia respondeu corretamente que

Gabarito: A

O Ministério Público não vive só de denunciar no final do filme: ele também pode investigar para formar sua convicção. Na esfera civil, isso é bem clássico, porque a Constituição, no art. 129, III, autoriza o MP a instaurar inquérito civil e propor ação civil pública para proteger o patrimônio público e outros interesses difusos e coletivos. Então, havendo notícia de irregularidade na aplicação de recursos públicos, faz sentido a abertura de inquérito civil e a requisição de documentos para instruí-lo. Na esfera penal, o STF consolidou que o Ministério Público também pode realizar investigação criminal, desde que respeite as garantias fundamentais e o controle externo da atividade investigatória. A decisão paradigma é o RE 593.727, com repercussão geral, reconhecendo a legitimidade do procedimento investigatório criminal pelo MP. Portanto, não existe privatividade absoluta da polícia na apuração de infrações penais. Por isso, se dois órgãos de execução do MP instauraram procedimentos distintos, um criminal e outro civil, cada qual pode requisitar informações e documentos necessários ao respectivo objeto. As requisições em parte coincidentes podem até incomodar o administrado, mas não tornam a atuação ilegal por si só. E tem mais: a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas não blinda a autarquia contra investigação. O controle do Tribunal de Contas não impede a atuação do MP, nem gera uma barreira processual para apuração de possíveis ilícitos. Em resumo, o MP pode investigar tanto o lado penal quanto o civil do mesmo fato, e é exatamente isso que torna o gabarito correto.

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