Idalgo, idoso, de nacionalidade boliviana, regulamente residente no território brasileiro, requereu ao órgão competente a concessão de benefício assistencial, conforme previsto na ordem constitucional, no valor de um salário-mínimo. Argumentou que não dispunha de meios de prover à própria manutenção ou de têla provida por sua família, conforme dispunha a lei. À luz da sistemática constitucional, Idalgo
- A)não faz jus ao benefício, já que os únicos estrangeiros residentes no território brasileiro que podem recebê-lo são os portugueses.
Errada, porque não existe regra constitucional que reserve o benefício assistencial apenas aos portugueses residentes no Brasil.
- B)somente faz jus ao benefício caso tenha preenchido os requisitos exigidos para a naturalização brasileira, ainda que não a tenha requerido.
Errada, pois a naturalização brasileira não é requisito para a concessão do benefício assistencial.
- C)faz jus ao benefício, pois o comando constitucional que o embasa beneficia brasileiros natos e naturalizados, bem como estrangeiros residentes no país.
Certa, porque o benefício assistencial protege quem preenche os requisitos constitucionais e legais, inclusive estrangeiro residente no país.
- D)somente faz jus ao benefício caso demonstre a existência de reciprocidade, por parte do Estado boliviano, em relação aos brasileiros residentes em seu território.
Errada, pois a concessão do benefício não depende de reciprocidade entre Brasil e o Estado de origem do estrangeiro.
- E)não faz jus ao benefício, já que os estrangeiros residentes no País somente fazem jus aos direitos fundamentais de primeira dimensão, não aos de segunda dimensão.
Errada, porque estrangeiros residentes no Brasil também podem titularizar direitos sociais, e não apenas direitos fundamentais de primeira dimensão.
Gabarito: C
O benefício assistencial citado na questão é o BPC/LOAS, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal: um salário-mínimo à pessoa idosa ou com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Repare no ponto-chave: a Constituição não restringe esse benefício a brasileiros. Ela fala em "quem dele necessitar", e a regulamentação legal também alcança o estrangeiro residente no Brasil, desde que preenchidos os requisitos legais. A lógica é simples: direito social não é prêmio de cidadania exclusiva, e sim proteção mínima contra a vulnerabilidade. Por isso, a jurisprudência do STJ consolidou entendimento favorável à concessão do benefício assistencial ao estrangeiro residente no país, e o STF já admitiu a leitura ampliativa do sistema de proteção social, sem exigir nacionalidade brasileira como filtro automático. Então, se Idalgo é idoso, reside regularmente no Brasil e comprovou a hipossuficiência, ele pode sim receber o benefício. O detalhe de ser boliviano não o exclui, porque a Constituição não faz essa distinção para esse amparo assistencial. Em matéria de dignidade e mínimo existencial, a nacionalidade não vira uma barreira burocrática de filme de espionagem. Assim, o gabarito está correto ao afirmar que o benefício alcança brasileiros natos e naturalizados, além de estrangeiros residentes no país, desde que cumpridos os requisitos constitucionais e legais.