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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Idalgo, idoso, de nacionalidade boliviana, regulamente residente no território brasileiro, requereu ao órgão competente a concessão de benefício assistencial, conforme previsto na ordem constitucional, no valor de um salário-mínimo. Argumentou que não dispunha de meios de prover à própria manutenção ou de têla provida por sua família, conforme dispunha a lei. À luz da sistemática constitucional, Idalgo

Gabarito: C

O benefício assistencial citado na questão é o BPC/LOAS, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal: um salário-mínimo à pessoa idosa ou com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Repare no ponto-chave: a Constituição não restringe esse benefício a brasileiros. Ela fala em "quem dele necessitar", e a regulamentação legal também alcança o estrangeiro residente no Brasil, desde que preenchidos os requisitos legais. A lógica é simples: direito social não é prêmio de cidadania exclusiva, e sim proteção mínima contra a vulnerabilidade. Por isso, a jurisprudência do STJ consolidou entendimento favorável à concessão do benefício assistencial ao estrangeiro residente no país, e o STF já admitiu a leitura ampliativa do sistema de proteção social, sem exigir nacionalidade brasileira como filtro automático. Então, se Idalgo é idoso, reside regularmente no Brasil e comprovou a hipossuficiência, ele pode sim receber o benefício. O detalhe de ser boliviano não o exclui, porque a Constituição não faz essa distinção para esse amparo assistencial. Em matéria de dignidade e mínimo existencial, a nacionalidade não vira uma barreira burocrática de filme de espionagem. Assim, o gabarito está correto ao afirmar que o benefício alcança brasileiros natos e naturalizados, além de estrangeiros residentes no país, desde que cumpridos os requisitos constitucionais e legais.

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