João, vereador no Município Beta, situado na Região Sul do país, compareceu em evento político realizado em Brasília e, durante um comício, fez duras críticas à gestão de determinado Ministro de Estado, as quais foram tidas como configuradoras de crime contra a honra. Nas circunstâncias indicadas, é correto afirmar que João:
- A)pode praticar crime contra a honra, mas somente pode ser processado mediante autorização da Câmara Municipal;
Errada, porque vereador não precisa de autorização da Câmara Municipal para ser processado por crime contra a honra.
- B)somente não pratica crime contra a honra caso o pronunciamento esteja relacionado às suas funções;
Errada, porque a imunidade do vereador não depende só de o pronunciamento ter relação com suas funções; também deve respeitar o limite territorial da circunscrição municipal.
- C)pode praticar crime contra a honra, mas o processo pode vir a ser suspenso por decisão da Câmara Municipal;
Errada, porque a Câmara Municipal não pode suspender processo criminal de vereador por esse motivo, já que essa lógica não se aplica ao mandato municipal.
- D)não pode praticar crime contra a honra, sendo alcançado pela imunidade material dos parlamentares;
Errada, porque a imunidade material dos parlamentares federais não se estende automaticamente ao vereador, e ainda há o limite da circunscrição do município.
- E)pode praticar crime contra a honra e ser processado sem autorização da Câmara Municipal.
Certa, porque o vereador pode responder por crime contra a honra fora das hipóteses de imunidade material, sem necessidade de autorização da Câmara Municipal.
Gabarito: E
Aqui a chave é separar imunidade material de vereador de imunidade de deputado e senador. Vereador tem inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, mas essa proteção é bem mais estreita: ela vale apenas na circunscrição do Município e quando houver relação com o exercício do mandato, conforme o art. 29, VIII, da Constituição. No caso, João falou em Brasília, durante um comício, e fez críticas a um Ministro de Estado. Mesmo que a fala tenha conteúdo político, o fato de ter ocorrido fora do Município Beta já enfraquece a proteção constitucional. E, para completar, vereador não tem o regime de autorização prévia para processar nem a possibilidade de sustação do processo por Câmara Municipal, porque isso é típico do Estatuto dos parlamentares federais, não do vereador. Por isso, a fala pode sim configurar crime contra a honra e João pode ser processado normalmente, sem autorização da Câmara Municipal. O STF, ao interpretar o art. 29, VIII, costuma exigir nexo com o mandato e respeito ao limite territorial do município para reconhecer a imunidade material do vereador. Resumo de prova: vereador não ganha "capa de invisibilidade" fora do município. Se falar em outro lugar, fora da circunscrição, a imunidade material tende a não protegê-lo.