São bens da União, os a seguir listados, à exceção de um. Assinale-o.
- A)As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras.
Certa, porque as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras são bens da União, nos termos do art. 20, II, da CF.
- B)Os rios que banhem mais de um Estado.
Certa, porque os rios que banhem mais de um Estado pertencem à União, conforme o art. 20, III, da Constituição.
- C)Os recursos naturais da plataforma continental.
Certa, porque os recursos naturais da plataforma continental integram os bens da União, segundo o art. 20, V, da CF.
- D)Os recursos minerais, exceto os do subsolo.
Errada, porque a Constituição trata dos recursos minerais do subsolo como bens da União, e a redação da alternativa desfigura esse comando constitucional.
- E)As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Certa, porque as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, de acordo com o art. 20, XI, da CF.
Gabarito: D
A Constituição lista, no art. 20, os bens da União, ou seja, aquilo que pertence ao ente federal e não aos Estados, ao Distrito Federal ou aos particulares. Em prova, a FGV gosta de misturar itens que realmente aparecem nesse artigo com detalhes de redação para ver se voce está atento ao texto constitucional. Aqui, o foco é identificar o que não entra nessa lista. Entre os bens da União estão as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, os rios que banhem mais de um Estado, os recursos naturais da plataforma continental e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Esses exemplos aparecem expressamente no art. 20 da CF e são clássicos de cobrança. O erro da alternativa D está no jeito como ela foi escrita: a Constituição fala em recursos minerais do subsolo, e não em recursos minerais excluindo os do subsolo. Os recursos minerais integram o domínio da União na forma constitucional, inclusive com a disciplina do art. 20, IX, e do art. 176, que trata da pesquisa e lavra dos recursos minerais e potenciais de energia hidráulica. Então a frase da alternativa altera o sentido e sai do texto constitucional. Resumindo: quando a questão pedir bens da União, pense no art. 20 da CF e leia com lupa. A banca adora trocar uma palavrinha e transformar um item correto em armadilha de redação.