Certo Estado da federação criou determinado benefício assistencial para famílias de baixíssima renda, assim consideradas a partir de análise documental e detalhado estudo elaborado por profissional habilitado em visita à respectiva residência. Além disso, o principal requisito exigido para o recebimento do benefício era a estrita observância do planejamento familiar, com frequência a cursos e a utilização de métodos contraceptivos, a serem estritamente controlados, sendo proibidos novos nascimentos nas famílias selecionadas. À luz da sistemática constitucional, observa-se que o principal requisito estabelecido é:
- A)constitucional, já que, por se tratar de adesão voluntária, o planejamento familiar não assumiria contornos coercitivos;
Errada: a suposta voluntariedade não afasta a coerção quando a família está em condição de necessidade extrema.
- B)inconstitucional, pois a situação das famílias destinatárias do benefício torna o planejamento indiretamente coercitivo;
Certa: o requisito gera coerção indireta sobre o planejamento familiar, o que viola a liberdade assegurada pela Constituição.
- C)inconstitucional, pois a percepção de benefícios assistenciais, por suas próprias características, deve ser incondicionada;
Errada: benefícios assistenciais podem ter requisitos legais, desde que não violem direitos fundamentais nem imponham controle coercitivo da vida familiar.
- D)constitucional, pois o Estado pode estabelecer contraprestações para todos os benefícios que ofereça;
Errada: o Estado não pode estabelecer qualquer contraprestação; os limites são a Constituição e a vedação de coerção sobre direitos fundamentais.
- E)constitucional, sendo proporcional, nesse caso, em relação à natureza e aos objetivos do benefício assistencial.
Errada: mesmo que o objetivo alegado pareça socialmente relevante, a medida continua inconstitucional por restringir indevidamente a autonomia reprodutiva.
Gabarito: B
A Constituição trata o planejamento familiar como uma escolha livre do casal, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e na paternidade responsável. O art. 226, §7º, da CF diz que o planejamento familiar é de livre decisão do casal, e veda qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Ou seja: o Estado pode incentivar, orientar e oferecer informação, mas não pode transformar essa escolha em obrigação disfarçada. No caso da questão, o benefício assistencial foi desenhado para famílias de baixíssima renda, mas com uma exigência pesada: cursos obrigatórios, uso controlado de contraceptivos e, pior, proibição de novos nascimentos. Isso cria uma pressão indireta para que a família aja de determinado modo para não perder o benefício. Na prática, o Estado não está apenas orientando - está condicionando a ajuda social ao comportamento reprodutivo. Por isso, o requisito é inconstitucional. A assistência social existe para proteger quem dela precisa, e não para impor controle demográfico ou interferir na autonomia familiar. A Constituição permite políticas públicas de informação e apoio, mas não autoriza transformar a vulnerabilidade econômica em ferramenta de coerção sobre a decisão de ter filhos. O gabarito B está correto porque, embora a adesão ao programa possa parecer voluntária, a situação de extrema necessidade torna a escolha apenas formal. Quando a pessoa precisa do benefício para sobreviver, a exigência vira pressão indevida e viola a liberdade de planejamento familiar protegida constitucionalmente.