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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O Tribunal de Contas do Estado Alfa recebeu, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Maria, servidora pública, que fora expedido há quatro anos. Após o exame do setor competente, foi detectada a contagem irregular do tempo de serviço, entendimento que, à luz dos documentos disponíveis, se mostrava correto. No entanto, era possível a concessão da aposentadoria a título diverso. Nesse caso, o Tribunal deve:

Gabarito: D

Quando o Tribunal de Contas analisa a aposentadoria, ele faz o controle de legalidade do ato, com base no art. 71, III, da Constituição. Se houver erro na contagem do tempo de serviço, o ato não pode ser simplesmente chancelado do jeito que veio. Mas aqui existe uma nuance importante: se os documentos mostram que a aposentadoria pode ser concedida por outro fundamento jurídico, o Tribunal não deve agir como se estivesse reescrevendo a vida funcional da servidora com caneta de ferro. Ele deve apontar a irregularidade e permitir a correção do título pela Administração de origem. É por isso que o gabarito é a letra D. A solução adequada é recomendar que o órgão de origem altere o título jurídico da aposentadoria, e não apenas negar o registro de forma seca, como se não houvesse saída. A ideia é prestigiar a legalidade sem ignorar a possibilidade de saneamento do ato, o que é compatível com a prática dos Tribunais de Contas e com a orientação jurisprudencial sobre atos de aposentadoria. Note que não se trata de o Tribunal conceder a aposentadoria por conta própria. Ele também não substitui a Administração para escolher livremente o novo fundamento. O que ele faz é controlar a legalidade e sinalizar a correção necessária, dando chance para que o ato seja ajustado ao enquadramento correto. Em prova, isso costuma aparecer justamente para testar se você sabe diferenciar controle de legalidade de substituição da vontade administrativa. Em resumo: havendo erro sanável e possibilidade de concessão por título diverso, a saída não é o “bateu, negou”. A Administração deve corrigir o fundamento do ato, sob a fiscalização do Tribunal de Contas.

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