Joana, vereadora do Município Alfa, situado na região sul do país, viajou a Brasília em missão oficial. Em visita ao Congresso Nacional, fez um duro pronunciamento contra a gestão do Prefeito Municipal, qualificando-o com adjetivos que seriam conceitualmente enquadrados sob a epígrafe dos crimes contra a honra. Ao tomar conhecimento das palavras de Joana, o Prefeito Municipal consultou o seu advogado sobre a possibilidade de responsabilizá-la, sendo informado, corretamente, de que a referida vereadora:
- A)pode ser responsabilizada por suas palavras e opiniões, salvo se o objetivo da missão oficial fosse o de criticar a gestão do Prefeito Municipal;
Errada, porque a possibilidade de responsabilização não depende do objetivo da missão oficial, e sim do vínculo com o mandato e da circunscrição municipal.
- B)não pode ser responsabilizada, em nenhuma hipótese, por suas palavras e opiniões, desde que relacionadas ao exercício do mandato;
Errada, porque a imunidade do vereador não é absoluta e exige, além da relação com o mandato, respeito ao limite territorial do Município.
- C)não pode ser responsabilizada, em nenhuma hipótese, por suas palavras e opiniões, relacionadas, ou não, ao exercício do mandato;
Errada, porque o vereador não tem inviolabilidade irrestrita em qualquer lugar e para qualquer manifestação.
- D)pode ser responsabilizada por suas palavras e opiniões, sempre que identificada a sua dissonância da juridicidade;
Errada, porque a discussão não é sobre conformidade genérica com a juridicidade, mas sobre a incidência da imunidade constitucional específica.
- E)pode ser responsabilizada por suas palavras e opiniões, nas circunstâncias indicadas na narrativa.
Certa, porque a manifestação ocorreu fora da circunscrição do Município, de modo que a imunidade do art. 29, VIII, da CF não afasta a responsabilização.
Gabarito: E
A Constituição garante aos vereadores uma imunidade material parecida com a dos parlamentares, mas em versão mais curta: eles são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, desde que isso ocorra no exercício do mandato e na circunscrição do Município. A base está no art. 29, VIII, da CF. Ou seja, não é um escudo mágico para falar qualquer coisa, em qualquer lugar, sobre qualquer tema. Na prática, a proteção existe para preservar a atividade política local, e não para transformar a tribuna em território livre para ofensas pessoais fora do âmbito municipal. A jurisprudência do STF trabalha justamente com essa ideia: é preciso haver relação com o mandato e observância do limite territorial do Município. No caso narrado, Joana foi a Brasília, em missão oficial, e fez pronunciamento no Congresso Nacional contra o Prefeito. O ponto decisivo é que a manifestação ocorreu fora da circunscrição do Município Alfa. Assim, mesmo que a fala tenha ligação com a política local, a imunidade do art. 29, VIII, não incide automaticamente nessa hipótese. Por isso, o advogado acertou ao informar que ela pode ser responsabilizada nas circunstâncias descritas. Em concurso, quando aparecer vereador falando fora do município, acenda o alerta: a imunidade material não acompanha o discurso como sombra eterna.