João, filho de Maria, professora, nasceu prematuro e precisou ficar internado na UTI Neonatal por trinta dias. Como a licença-maternidade de Maria era de cento e vinte dias, ela precisaria retornar ao trabalho noventa dias após a alta hospitalar de seu bebê. Maria conversou com seu advogado para saber se teria direito a passar mais tempo com seu filho, fora do hospital, antes de retornar ao ofício. Considerando a situação de Maria e os direitos sociais previstos na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que:
- A)em atenção ao princípio da vedação do retrocesso, aplicável aos direitos sociais, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Maria pode pleitear que o início do prazo da licença-maternidade ocorra na data da alta de João;
Errada, porque a jurisprudência do STF não fundamenta esse caso na vedação do retrocesso, mas na proteção efetiva do direito à maternidade e na proibição de proteção deficiente.
- B)em atenção ao princípio da proibição de proteção deficiente, aplicável aos direitos sociais, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Maria pode pleitear que o início do prazo da licença-maternidade ocorra na data da alta de João;
Certa, pois o STF entende que, em internação prolongada do recém-nascido, a licença-maternidade deve começar na alta hospitalar para garantir a fruição real do direito.
- C)em atenção ao princípio da razoabilidade, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Maria deve retornar ao trabalho cento e vinte dias após o nascimento do filho João, pois o interesse coletivo prevalece em relação ao direito social, e a reserva do possível não seria aplicável ao caso;
Errada, porque a licença-maternidade não se esgota no mero prazo contado do nascimento quando há internação prolongada, e a solução não depende de prevalência abstrata do interesse coletivo.
- D)em razão da ausência de regra que garanta a Maria o benefício desejado, ela deve retornar à função cento e vinte dias após o nascimento de João, já que o mínimo existencial, quando violado, não garante a proteção do direito prestacional face à omissão estatal;
Errada, porque existe proteção jurídica para a situação e, além disso, o mínimo existencial não é uma barreira contra a tutela do direito, mas um argumento ligado à efetividade dos direitos fundamentais.
- E)as garantias constitucionais em voga são normas programáticas, desprovidas de densidade normativa e insindicáveis e, por essa razão, Maria não tem direito a estender a licença-maternidade pelo período em que João ficou internado na UTI.
Errada, porque direitos sociais como a licença-maternidade não são simples normas programáticas sem densidade normativa, sendo plenamente sindicáveis pelo Judiciário.
Gabarito: B
A licença-maternidade tem proteção constitucional no art. 7º, XVIII, da CF/88 e também na proteção à maternidade e à infância. A ideia central aqui é simples: não faz muito sentido a mãe gastar boa parte da licença com o bebê internado e, na prática, ficar com pouco tempo de convivência após a alta. A Constituição não pode ser lida de um jeito que transforme o direito em algo bonito no papel e quase inútil na vida real. Por isso, a jurisprudência do STF adotou uma leitura protetiva: em caso de internação prolongada do recém-nascido ou da mãe, o prazo da licença-maternidade deve ser contado a partir da alta hospitalar, para preservar a finalidade do benefício. Aqui entra a lógica da proibição de proteção deficiente, que serve para impedir que o Estado proteja menos do que deveria um direito fundamental social. A alternativa B está certa exatamente por isso: Maria pode pedir que o início da licença seja na data da alta de João. Assim, ela usufrui integralmente do período de convivência com o filho fora do hospital, que é a finalidade social da licença. Em prova, vale guardar a ideia-chave: não é um favor ao servidor nem uma concessão sentimental, é proteção constitucional à maternidade, à criança e à família, com interpretação conforme a dignidade da pessoa humana e a efetividade dos direitos sociais.