Sobre a lei federal nº XX que veiculou o Estatuto da Comunicação Social, analise as afirmativas a seguir. I. A propaganda comercial de terapias, sempre que necessário, conterá advertência sobre malefícios decorrentes do seu uso. II. A publicação de veículo impresso de comunicação, destinado à circulação externa, depende de licença da autoridade competente. III. A classificação de diversões e espetáculos públicos, definindo a faixa etária a que se destinam, será meramente indicativa. IV. O monopólio dos meios de comunicação social deve ser objeto de prévia autorização do órgão de defesa da concorrência. São compatíveis com a ordem constitucional, as afirmativas
- A)I e II, somente.
Errada, porque a II é incompatível com a CF, já que veículo impresso de comunicação não depende de licença da autoridade competente.
- B)I e III, somente.
Certa, porque apenas I e III reproduzem regras constitucionais expressas sobre propaganda de terapias e classificação indicativa.
- C)II e IV, somente.
Errada, porque a IV é incompatível com a CF, que veda monopólio e oligopólio dos meios de comunicação, sem exigir autorização do CADE.
- D)III e IV, somente.
Errada, porque a IV está incorreta e, além disso, a II também não encontra apoio constitucional.
- E)II e III, somente.
Errada, porque a II é falsa, já que a publicação de veículo impresso independe de licença da autoridade competente.
Gabarito: B
A questão gira em torno do artigo 220 da Constituição, que protege a liberdade de manifestação do pensamento e a liberdade de comunicação social, mas admite algumas regras de proteção ao consumidor e ao público em geral. A CF não autoriza censura nem licença prévia para funcionar como veículo de imprensa, porque a lógica aqui é justamente evitar controle estatal sobre a informação. Na afirmativa I, a Constituição prevê expressamente que a propaganda comercial de terapias, sempre que necessário, deve conter advertência sobre os malefícios decorrentes do uso. Então essa está alinhada ao texto constitucional. Já a II está errada porque a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença da autoridade competente; exigir licença seria uma forma de censura indireta, o que a CF veda. A III também está correta: a classificação indicativa de diversões e espetáculos públicos é, como regra, meramente indicativa, especialmente quanto à faixa etária. Isso não é censura, é proteção informativa, e a própria Constituição autoriza essa sistemática. A IV está errada porque a Constituição não manda pedir autorização do órgão de defesa da concorrência para existir monopólio na mídia; ao contrário, ela repudia o monopólio e o oligopólio dos meios de comunicação social. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas as afirmativas I e III estão compatíveis com a ordem constitucional. Em prova da FGV, vale ficar atento a esse truque clássico: ela mistura liberdade de imprensa com regras constitucionais de proteção social para ver se você confunde controle estatal com regulação legítima.