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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Os partidos políticos Alfa e Beta decidiram celebrar uma coligação para as eleições, de modo a potencializar as chances dos seus candidatos. Suas assessorias jurídicas, considerando a sistemática constitucional vigente, ressaltaram que essas coligações poderiam ser celebradas:

Gabarito: D

A Constituição trata os partidos políticos no art. 17, e a lógica atual é simples: coligação serve para eleição majoritária, não para proporcional. Depois da EC 97/2017, as coligações partidárias nas eleições proporcionais foram proibidas, justamente para evitar aquela mistura enorme de partidos que embaralhava a escolha do eleitor e enfraquecia a identidade partidária. Nas eleições majoritárias, porém, as coligações continuam possíveis, como em disputa para prefeito, governador, senador e presidente. Nessas hipóteses, os partidos podem se unir para lançar um candidato comum e somar forças na disputa do cargo. É uma estratégia eleitoral legítima e bastante cobrada em prova. Outro ponto importante é que não existe mais a chamada obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Isso remete à antiga regra de verticalização, que caiu por decisão do STF e depois foi superada pela evolução normativa. Hoje, portanto, não se exige essa amarra entre as esferas. Por isso, o gabarito é a letra D: as coligações podem ser celebradas apenas nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação nacional, estadual, distrital ou municipal. Em prova da FGV, desconfie sempre das alternativas que misturam proporcional com coligação, porque essa é a armadilha clássica.

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