Os partidos políticos Alfa e Beta decidiram celebrar uma coligação para as eleições, de modo a potencializar as chances dos seus candidatos. Suas assessorias jurídicas, considerando a sistemática constitucional vigente, ressaltaram que essas coligações poderiam ser celebradas:
- A)nas eleições majoritárias e nas proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;
Errada, porque coligação não é admitida nas eleições proporcionais e não há mais obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas nas diferentes esferas.
- B)apenas nas eleições majoritárias, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;
Errada, porque as coligações não se limitam a uma regra de vinculação vertical e, além disso, a questão da coligação não se aplica mais às eleições proporcionais.
- C)apenas nas eleições proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;
Errada, porque coligações em eleições proporcionais foram vedadas pela EC 97/2017, ainda que a ideia de vinculação entre esferas também esteja superada.
- D)apenas nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;
Certa, porque as coligações são admitidas apenas nas eleições majoritárias e não existe mais vinculação obrigatória nacional, estadual, distrital ou municipal.
- E)apenas nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Errada, porque coligações não podem ser formadas nas eleições proporcionais, embora realmente não haja vinculação obrigatória entre as esferas.
Gabarito: D
A Constituição trata os partidos políticos no art. 17, e a lógica atual é simples: coligação serve para eleição majoritária, não para proporcional. Depois da EC 97/2017, as coligações partidárias nas eleições proporcionais foram proibidas, justamente para evitar aquela mistura enorme de partidos que embaralhava a escolha do eleitor e enfraquecia a identidade partidária. Nas eleições majoritárias, porém, as coligações continuam possíveis, como em disputa para prefeito, governador, senador e presidente. Nessas hipóteses, os partidos podem se unir para lançar um candidato comum e somar forças na disputa do cargo. É uma estratégia eleitoral legítima e bastante cobrada em prova. Outro ponto importante é que não existe mais a chamada obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Isso remete à antiga regra de verticalização, que caiu por decisão do STF e depois foi superada pela evolução normativa. Hoje, portanto, não se exige essa amarra entre as esferas. Por isso, o gabarito é a letra D: as coligações podem ser celebradas apenas nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação nacional, estadual, distrital ou municipal. Em prova da FGV, desconfie sempre das alternativas que misturam proporcional com coligação, porque essa é a armadilha clássica.