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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O Tribunal de Contas do Estado Alfa recebeu (I) as contas de gestão do Prefeito do Município Beta, afetas à sua atuação como ordenador de despesa; e (II) as contas de governo do mesmo agente, inerentes à sua gestão política à frente da Chefia do Poder Executivo, e que expressam a atividade financeira do Município no exercício financeiro a que se referem. À luz da sistemática constitucional, o Tribunal de Contas do Estado Alfa deve:

Gabarito: D

A ideia central aqui é simples: nas contas do Prefeito, o Tribunal de Contas funciona como órgão de apoio técnico, emitindo parecer prévio, e quem faz o julgamento político-administrativo final é a Câmara Municipal. Isso vem do art. 31, 1º e 2º, da Constituição Federal, que coloca a fiscalização do Município sob controle externo da Câmara, com auxílio do Tribunal de Contas. Na linguagem da prova, o ponto-chave é que o parecer do Tribunal não é a palavra final. Ele só deixa de ser seguido por decisão de 2/3 dos vereadores. Ou seja, a Câmara não julga no escuro, mas também não fica engessada pelo Tribunal. É aquele clássico jogo de freio e contrapeso, versão municipal. Por isso, o gabarito D está correto: o Tribunal de Contas emite parecer prévio tanto nas contas indicadas na questão, e a Câmara Municipal é quem as julga, podendo afastar esse parecer pelo voto de 2/3 de seus membros. A banca explora exatamente essa lógica do controle externo municipal, muito cobrada em Constituição. Resumo de prova: se aparecer conta anual do Prefeito, pense em parecer prévio do Tribunal de Contas e julgamento pela Câmara Municipal. Se aparecer a cláusula dos 2/3, ela quase sempre é a pista que a banca quer ver.

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