Em matéria de previdência social, analise os agentes públicos ocupantes a seguir. I. exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; II. de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo; III. de emprego público. De acordo com o atual texto da Constituição da República de 1988, aos agentes públicos acima nominados aplica-se, respectivamente, o regime:
- A)geral de previdência social; regime geral de previdência social; regime geral de previdência social;
Certa, porque o art. 40, § 13, da CF/88 determina RGPS para cargo em comissão exclusivo, outro cargo temporário e emprego público.
- B)geral de previdência social; regime próprio de previdência social; regime geral de previdência social;
Errada, porque atribui regime próprio ao cargo temporário, mas a Constituição manda RGPS para essa hipótese.
- C)próprio de previdência social; regime geral de previdência social; regime geral de previdência social;
Errada, porque cargo em comissão exclusivo não se vincula ao regime próprio de previdência social.
- D)próprio de previdência social; regime próprio de previdência social; regime geral de previdência social;
Errada, porque cargo em comissão exclusivo e cargo temporário não entram no regime próprio, mas no RGPS.
- E)próprio de previdência social; regime geral de previdência social; regime próprio de previdência social.
Errada, porque emprego público não se submete ao regime próprio, e sim ao RGPS.
Gabarito: A
A Constituição trata a previdência social dos agentes públicos com uma lógica bem objetiva: quem não ocupa cargo efetivo em regra não entra no regime próprio de previdência social, o RPPS. O ponto central está no art. 40, § 13, da CF/88, que manda aplicar o regime geral de previdência social, o RGPS, ao ocupante exclusivamente de cargo em comissão, ao ocupante de outro cargo temporário e ao ocupante de emprego público. No item I, o agente ocupa exclusivamente cargo em comissão, então vai para o RGPS. Sem segredo: cargo em comissão é aquela função de confiança, livre nomeação e exoneração, e a Constituição não o coloca no RPPS por essa condição isolada. No item II, o enunciado fala de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo. Também aqui a regra é RGPS, porque a própria Constituição faz essa previsão expressa. Em prova, a banca adora misturar mandato eletivo com regime próprio para testar memória, mas o texto constitucional é direto nesse ponto. No item III, emprego público também entra no RGPS. Empregado público é regido pela CLT, e a CF/88, de novo pelo art. 40, § 13, não deixa margem: é regime geral. Por isso, a sequência correta é RGPS, RGPS, RGPS, exatamente o que traz a alternativa A.