Maria almejava ajuizar ação de reparação de danos em face da empresa pública federal Alfa, em razão de descumprimento contratual. Para tanto, questionou seu advogado a respeito da Justiça competente para processar e julgar a causa. À luz da sistemática constitucional, o advogado respondeu, corretamente, que a Justiça competente é a
- A)estadual, desde que a comarca do domicílio de Maria não seja sede de vara federal e a lei ordinária assim o autorize.
Errada, porque a simples ausência de vara federal na comarca e a autorização de lei ordinária não deslocam, por si só, a competência para a Justiça Estadual nesse caso.
- B)estadual, desde que a comarca do domicílio de Maria não seja sede de vara federal.
Errada, pois a falta de sede de vara federal no domicílio da autora não altera a regra constitucional aplicável às ações contra empresa pública federal.
- C)federal, ainda que a comarca do domicílio de Maria não seja sede de vara federal.
Certa, porque ações em face de empresa pública federal são, como regra, de competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição.
- D)federal ou estadual, o que decorre da garantia constitucional de acesso à justiça.
Errada, porque o princípio do acesso à justiça não cria uma opção livre entre Justiças Federal e Estadual quando a Constituição já definiu a competência.
- E)federal, como regra, ou estadual caso o foro de eleição assim disponha.
Errada, porque foro de eleição não afasta competência constitucional da Justiça Federal em ação contra empresa pública federal.
Gabarito: C
Quando a ação é proposta contra empresa pública federal, a regra constitucional é simples: a competência é da Justiça Federal. Isso vem do art. 109, I, da Constituição, que inclui as empresas públicas federais no rol de causas submetidas ao juízo federal. O detalhe que costuma confundir é a ideia de que, se não houver vara federal na comarca do domicílio da pessoa, a causa poderia “descer” para a Justiça Estadual. Em regra, isso não acontece aqui. Essa lógica de deslocamento para a Justiça Estadual só aparece em hipóteses constitucionais e legais bem específicas, como nas ações previdenciárias do art. 109, §3, ou em situações de competência delegada. Então, mesmo sendo uma ação de reparação de danos por descumprimento contratual, o fato de a ré ser uma empresa pública federal mantém a causa na Justiça Federal. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. Resumo de prova: olhou “empresa pública federal” e pensou “Justiça Federal”. Só desconfie se o enunciado trouxer uma exceção constitucional expressa, o que não ocorreu aqui.