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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria almejava ajuizar ação de reparação de danos em face da empresa pública federal Alfa, em razão de descumprimento contratual. Para tanto, questionou seu advogado a respeito da Justiça competente para processar e julgar a causa. À luz da sistemática constitucional, o advogado respondeu, corretamente, que a Justiça competente é a

Gabarito: C

Quando a ação é proposta contra empresa pública federal, a regra constitucional é simples: a competência é da Justiça Federal. Isso vem do art. 109, I, da Constituição, que inclui as empresas públicas federais no rol de causas submetidas ao juízo federal. O detalhe que costuma confundir é a ideia de que, se não houver vara federal na comarca do domicílio da pessoa, a causa poderia “descer” para a Justiça Estadual. Em regra, isso não acontece aqui. Essa lógica de deslocamento para a Justiça Estadual só aparece em hipóteses constitucionais e legais bem específicas, como nas ações previdenciárias do art. 109, §3, ou em situações de competência delegada. Então, mesmo sendo uma ação de reparação de danos por descumprimento contratual, o fato de a ré ser uma empresa pública federal mantém a causa na Justiça Federal. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. Resumo de prova: olhou “empresa pública federal” e pensou “Justiça Federal”. Só desconfie se o enunciado trouxer uma exceção constitucional expressa, o que não ocorreu aqui.

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