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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O Estado Alfa, com o objetivo de aumentar o fluxo de informações e assegurar a completude cadastral do órgão incumbido da emissão da carteira de identidade, editou a Lei nº XX/2020. Esse diploma normativo determinou que os Registros Civis das Pessoas Naturais encaminhassem comunicação de óbito ao referido órgão e à Justiça Eleitoral. Considerando a sistemática constitucional, a Lei estadual nº XX/2020 é formalmente:

Gabarito: E

A questão mistura duas coisas que caem muito em prova: a competência legislativa da União e a organização dos serviços extrajudiciais. Em regra, a União legisla privativamente sobre registros públicos, nos termos do art. 22, XXV, da Constituição. Só que aqui o ponto não é criar um novo regime de registro civil, e sim impor um fluxo de comunicação entre cartórios e órgãos estaduais/eleitorais para melhorar o cadastro e a emissão de identidade. A lógica da banca é que os cartórios, embora exerçam serviço delegado, atuam no âmbito do Estado e ficam submetidos à fiscalização do Poder Judiciário local, conforme o art. 236 da Constituição. Por isso, a lei estadual pode tratar dessa forma de articulação administrativa, sem invadir, necessariamente, o núcleo da disciplina federal de registros públicos. Em outras palavras: não é qualquer menção a cartório que joga a competência para a União. Se a lei estadual está organizando a comunicação de óbitos para fins administrativos e cadastrais, a ideia é de atuação compatível com a fiscalização judiciária estadual sobre os serviços notariais e de registro. É por isso que o gabarito aponta a constitucionalidade. Resumo de prova: quando a questão falar em cartórios, não pense só em 'registro público = União'. Veja se o enunciado está falando de disciplina geral do registro ou de medida administrativa ligada ao funcionamento do serviço no Estado. Aqui, a FGV puxou para a segunda hipótese.

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