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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Um grupo de parlamentares, insatisfeito com o diminuto rol de competências do Tribunal de Justiça do Estado Alfa e a correlata sobrecarga de atividades dos juízes de primeira instância, apresentou projeto de lei alterando as referidas competências. Após a tramitação regular, esse projeto resultou na promulgação da Lei nº XX/2021. À luz da sistemática constitucional, o referido diploma normativo:

Gabarito: C

Quando o tema é a organização do Poder Judiciário estadual, a Constituição Federal já entrega a pista: a competência dos tribunais deve ser definida na Constituição do Estado. É isso que está no art. 125, § 1º, da CF/88. Ou seja, não é qualquer lei ordinária aprovada por parlamentares que pode sair mexendo na competência do Tribunal de Justiça como se estivesse trocando a mobília da sala. Além disso, a iniciativa dessa matéria é reservada ao próprio Tribunal de Justiça. Então há dois pontos importantes: o veículo normativo correto é a Constituição estadual, e a iniciativa não pode vir de parlamentares. Por isso, o projeto descrito no enunciado já nasce com vício formal. A banca quer que você perceba a diferença entre competência do Judiciário estadual e matérias que podem ser tratadas por lei comum. Aqui, o assunto é estrutural, sensível e constitucionalmente reservado. Em prova, sempre desconfie quando a questão fala em alterar competência de tribunal por lei ordinária: quase sempre tem pegadinha de iniciativa e de hierarquia normativa. Logo, o gabarito é a letra C, porque a matéria deve ser disciplinada na Constituição do Estado Alfa, nos termos do art. 125, § 1º, da Constituição Federal.

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