Antônio, deputado estadual, foi denunciado perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado, conforme regra de competência estabelecida pela Constituição Estadual. Foi-lhe imputada a prática de crime estritamente relacionado ao exercício do mandato eletivo. Ao ser cientificada do recebimento da denúncia, a Assembleia Legislativa, provocada pelo partido político do referido Deputado, decidiu sustar a tramitação da ação penal. Considerando a sistemática constitucional afeta à matéria, assinale a afirmativa correta.
- A)A ação penal em face de Antônio não poderia ter sua tramitação sustada, garantia aplicável exclusivamente a deputados federais e senadores.
Errada, porque a sustação da ação penal também se aplica a deputados estaduais, por força do art. 27, §1º, da Constituição.
- B)A Assembleia Legislativa agiu no limite de sua competência ao sustar a tramitação da ação penal, decisão que suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
Certa, pois a Assembleia Legislativa pode sustar a ação penal nas hipóteses constitucionais e, durante a sustação, a prescrição fica suspensa.
- C)Antônio não poderia ser processado perante o Tribunal de Justiça, já que o foro por prerrogativa de função somente pode ser instituído pela Constituição da República.
Errada, porque o foro por prerrogativa de função pode ser previsto na Constituição Estadual, desde que respeitados os limites da Constituição Federal.
- D)O partido político de Antônio, por ser suspeito, não poderia apresentar o requerimento de sustação da ação penal, o que deveria ter sido deliberado por Comissão Especial.
Errada, porque o requerimento de sustação pode ser feito por partido político, e não há exigência de deliberação por comissão especial.
- E)A denúncia em face de Antônio não poderia ter sido recebida sem autorização da Assembleia Legislativa, que não pode, em momento posterior, sustar a tramitação da ação penal.
Errada, porque após a EC 35/2001 não há necessidade de autorização prévia da Assembleia para receber a denúncia, embora possa haver sustação posterior.
Gabarito: B
A Constituição trata o deputado estadual, em boa medida, como um “parente próximo” do deputado federal no tema de prerrogativas. Pelo art. 27, §1º, da CF, aos deputados estaduais aplicam-se as regras da Constituição sobre os membros do Congresso Nacional, no que couber. Isso significa que eles não precisam de autorização prévia para ser processados criminalmente, mas podem ter a ação penal suspensa em situações específicas. A regra da sustação vem do art. 53, §3º, da CF, aplicada aos estaduais por força do art. 27, §1º: recebida a denúncia por crime ocorrido após a diplomação, a Casa Legislativa pode, por iniciativa de partido político e pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação penal até a decisão final. Não é uma “blindagem eterna”, nem depende de comissão especial. É uma pausa institucional, com começo, meio e fim. E tem um detalhe importante que costuma cair: enquanto durar a sustação, fica também suspensa a prescrição. Assim, o tempo não corre contra o Estado nesse intervalo. É a forma de evitar que a paralisação da ação vire um atalho para a impunidade. Por isso o gabarito é a letra B. A Assembleia Legislativa agiu dentro da competência constitucional ao sustar a tramitação da ação penal, e essa sustação suspende a prescrição enquanto perdurar. Tudo bem alinhado com a CF e com a lógica do Estatuto dos Congressistas.