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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Comissão mista permanente de Senadores e Deputados, incumbida de examinar e emitir parecer prévio sobre os projetos de leis orçamentárias, bem como sobre planos e programas governamentais, realizando, ainda, o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, solicitou ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo, no prazo de trinta dias, sobre a existência de indícios de despesas não autorizadas em uma estrutura governamental. À luz da sistemática constitucional vigente, essa solicitação:

Gabarito: B

A questão trata do controle externo da execução orçamentária. A Constituição criou um caminho bem amarrado para quando a comissão mista permanente do art. 166, §1º, encontra indícios de despesa não autorizada: primeiro ela pede esclarecimentos à autoridade governamental responsável, que deve responder em 5 dias. Só depois, se a resposta não vier ou não convencer, a comissão pode acionar o Tribunal de Contas para um pronunciamento conclusivo em 30 dias. Esse desenho está no art. 72 da CF. A lógica é simples: antes de jogar a bola para o TCU, a comissão precisa tentar ouvir quem executou a despesa. É quase um “me explica isso primeiro”, antes do “agora o Tribunal vai decidir”. Por isso, a solicitação descrita no enunciado pressupõe a prévia solicitação de informações à autoridade governamental competente. Sem essa etapa inicial, a medida fica incompleta e contraria o rito constitucional. Em prova, a FGV gosta muito de cobrar essa sequência: comissão mista -> pedido de esclarecimentos -> eventual provocação ao TCU. Quem pula a primeira etapa cai na pegadinha clássica.

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