Comissão mista permanente de Senadores e Deputados, incumbida de examinar e emitir parecer prévio sobre os projetos de leis orçamentárias, bem como sobre planos e programas governamentais, realizando, ainda, o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, solicitou ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo, no prazo de trinta dias, sobre a existência de indícios de despesas não autorizadas em uma estrutura governamental. À luz da sistemática constitucional vigente, essa solicitação:
- A)não apresenta qualquer irregularidade, considerando o órgão que a formulou e o seu destinatário;
Errada, porque a solicitação ao TCU só é válida após a prévia etapa de pedido de esclarecimentos à autoridade competente.
- B)pressupõe a prévia solicitação de informações à autoridade governamental competente;
Certa, pois o art. 72 da CF exige que a comissão mista peça antes informações à autoridade governamental responsável.
- C)pressupõe o prévio julgamento das contas de governo pelo Congresso Nacional;
Errada, porque o pedido ao TCU não depende do julgamento prévio das contas de governo pelo Congresso Nacional.
- D)dependeria de prévia aprovação do plenário do Congresso Nacional;
Errada, já que a Constituição não exige aprovação do plenário do Congresso para essa solicitação específica.
- E)somente poderia ser feita pelo Presidente do Congresso Nacional.
Errada, porque a competência é da comissão mista permanente prevista na Constituição, e não apenas do Presidente do Congresso.
Gabarito: B
A questão trata do controle externo da execução orçamentária. A Constituição criou um caminho bem amarrado para quando a comissão mista permanente do art. 166, §1º, encontra indícios de despesa não autorizada: primeiro ela pede esclarecimentos à autoridade governamental responsável, que deve responder em 5 dias. Só depois, se a resposta não vier ou não convencer, a comissão pode acionar o Tribunal de Contas para um pronunciamento conclusivo em 30 dias. Esse desenho está no art. 72 da CF. A lógica é simples: antes de jogar a bola para o TCU, a comissão precisa tentar ouvir quem executou a despesa. É quase um “me explica isso primeiro”, antes do “agora o Tribunal vai decidir”. Por isso, a solicitação descrita no enunciado pressupõe a prévia solicitação de informações à autoridade governamental competente. Sem essa etapa inicial, a medida fica incompleta e contraria o rito constitucional. Em prova, a FGV gosta muito de cobrar essa sequência: comissão mista -> pedido de esclarecimentos -> eventual provocação ao TCU. Quem pula a primeira etapa cai na pegadinha clássica.