O jornalista Pedro elaborou e divulgou matéria jornalística que desagradou profundamente a classe política do Estado Alfa. Apesar de a matéria retratar atos praticados por agentes públicos no exercício da função, argumentavam os atingidos que Pedro não poderia divulgá-los e que, além disso, não divulgara a fonte das informações. A crítica dos atingidos está:
- A)correta, pois não se pode informar atos que atinjam pessoas determinadas, e o jornalista está obrigado a divulgar a sua fonte;
Errada, porque é possível divulgar atos relacionados a pessoas determinadas e o jornalista não tem dever constitucional de revelar sua fonte.
- B)incorreta, pois se pode informar atos que atinjam pessoas determinadas, e o jornalista não está obrigado a divulgar sua fonte;
Certa, porque a divulgação de atos de agentes públicos é admitida e o art. 5º, XIV, assegura o sigilo da fonte ao jornalista.
- C)parcialmente correta, pois, embora se possa informar atos que atinjam pessoas determinadas, o jornalista está obrigado a divulgar sua fonte;
Errada, porque a primeira parte até faz sentido, mas inexiste obrigação constitucional de divulgar a fonte das informações.
- D)parcialmente correta, pois não se pode informar atos que atinjam pessoas determinadas, mas o jornalista não está obrigado a divulgar sua fonte;
Errada, porque não é correto afirmar que se veda informar atos que atinjam pessoas determinadas, embora realmente não haja dever de revelar a fonte.
- E)incorreta, pois a liberdade de informação não tem limites específicos e não pode ser influenciada por outros direitos fundamentais, como a honra.
Errada, porque a liberdade de informação sofre limites e deve conviver com outros direitos fundamentais, como honra e imagem.
Gabarito: B
A Constituição protege com força a liberdade de expressão e de informação jornalística. Isso significa que a imprensa pode divulgar fatos, inclusive quando eles envolvam pessoas determinadas, desde que haja interesse público e respeito aos demais direitos fundamentais, como honra, imagem e privacidade. No caso de agentes públicos e atos praticados no exercício da função, a margem para crítica e divulgação é ainda maior, porque existe evidente interesse social na fiscalização do poder. O ponto mais importante da questão é que o jornalista não é obrigado a revelar a fonte da informação. O art. 5º, XIV, da Constituição garante o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Então, o argumento de que Pedro deveria divulgar quem lhe passou os dados não se sustenta. Por isso, a crítica dos atingidos está incorreta. A matéria podia tratar de atos de agentes públicos, e a omissão da fonte também não viola a Constituição. A banca quer que você saiba separar duas ideias: liberdade de informação é ampla, mas não é um cheque em branco; e, ao mesmo tempo, o sigilo da fonte é uma garantia constitucional do jornalista. É exatamente essa combinação que leva ao gabarito B.