A base legal Sistema Único de Saúde (SUS) é fundamentada em documentos que estruturam e organizam o sistema de saúde brasileiro, como a Constituição Federal de 1988 que, em seu Art. 196, define saúde como “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Nos princípios do SUS, em consonância com o Art. 196 da Constituição Federal, a saúde é definida como
- A)um serviço ao qual se tem acesso por meio de uma contribuição de qualquer espécie.
Errada, porque a Constituição não condiciona o acesso à saúde ao pagamento de contribuição de qualquer espécie.
- B)um seguro social coparticipativo, obtido pelo pagamento dos impostos.
Errada, pois o SUS não é um seguro social coparticipativo; a lógica constitucional é de universalidade e não de contribuição individual como requisito.
- C)um direito individual assegurado mediante um pagamento e a respectiva cobertura.
Errada, porque a saúde não depende de pagamento nem de cobertura contratual, já que é direito de todos.
- D)um benefício assistencial prioritário para cidadãos de baixa renda.
Errada, pois a saúde não é benefício assistencial restrito a baixa renda, mas direito universal.
- E)um direito social garantido por intermédio de políticas públicas.
Certa, porque a Constituição define a saúde como direito social assegurado por políticas públicas estatais.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 tratou a saúde como um direito social e não como um produto de mercado. O artigo 196 é bem claro: saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas que reduzam riscos e assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação. Ou seja, o foco não é cobrar para atender, mas organizar o Estado para prevenir, cuidar e recuperar. No SUS, essa lógica aparece com força: universalidade, integralidade e igualdade são ideias centrais. Você não precisa provar renda, contribuir previamente ou contratar um plano para ter proteção estatal em saúde. O sistema existe justamente para romper com a lógica de exclusão e fazer a saúde funcionar como política pública. Por isso, o gabarito está na alternativa que define a saúde como um direito social garantido por intermédio de políticas públicas. Essa formulação conversa diretamente com o texto constitucional e com a estrutura do SUS, que é a expressão institucional desse dever estatal. Em resumo: no Brasil, saúde não é favor, nem mercadoria, nem seguro privado disfarçado. É direito fundamental de natureza social, protegido pela Constituição e concretizado por políticas públicas de saúde.