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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Após ampla discussão, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa reformou a Constituição Estadual para dispor que seria observado, em todas as esferas de poder, como limite remuneratório único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça. Do alcance desse comando foram excepcionados apenas os deputados estaduais. Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988, a reforma da Constituição Estadual descrita na narrativa é:

Gabarito: E

A regra do teto remuneratório está no art. 37, XI, da Constituição Federal. No caso dos Estados, a própria CF autoriza que o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça sirva como limite único para a remuneração dos agentes públicos das diversas esferas de poder, desde que respeitado o recorte constitucional do dispositivo. O ponto importante aqui é que a Constituição trata os deputados estaduais de forma especial. Eles não entram, nessa sistemática, como simples destinatários do mesmo teto único aplicado aos demais agentes estaduais. Ou seja, a Assembleia Legislativa não inovou contra a Constituição; ela apenas reproduziu a lógica constitucional do teto remuneratório estadual. Em linguagem de prova: o teto dos desembargadores é uma solução constitucionalmente prevista para os Estados, e a exclusão dos deputados estaduais não é um capricho local, mas uma exceção expressa do modelo constitucional. Por isso, a reforma da Constituição Estadual é compatível com a Constituição da República. Resumo de ouro para levar para a prova: teto remuneratório não é uma terra sem lei, mas também não é um bloco homogêneo. A própria CF desenha quem entra e quem fica fora em cada esfera, e aqui o texto estadual respeitou esse desenho.

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