A República Federativa do Brasil celebrou uma convenção internacional sobre direitos humanos, que foi devidamente aprovada pelo Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros A convenção internacional assim aprovada é equivalente a:
- A)emenda constitucional;
Certa, porque tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, §3º, da CF têm equivalência de emenda constitucional.
- B)lei complementar;
Errada, porque lei complementar não é o status atribuído pela Constituição aos tratados de direitos humanos aprovados com quórum qualificado.
- C)ato supralegal;
Errada, porque o status supralegal vale, em regra, para tratados de direitos humanos aprovados sem o rito do art. 5º, §3º.
- D)lei ordinária;
Errada, porque a aprovação com esse quórum não transforma o tratado em lei ordinária, mas em norma com hierarquia constitucional.
- E)decreto.
Errada, porque decreto é ato do Poder Executivo e não corresponde ao nível hierárquico de um tratado internacional de direitos humanos aprovado pelo Congresso.
Gabarito: A
Quando a Constituição fala em direitos humanos, ela cria uma escadinha de força normativa para os tratados internacionais. Regra geral, tratado internacional entra no ordenamento com status de norma infraconstitucional, mas há uma exceção importante para os tratados de direitos humanos aprovados com o rito do art. 5º, §3º, da Constituição: em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, por 3/5 dos votos dos respectivos membros. Nesse caso, o tratado não vira “lei comum” nem fica em posição intermediária. Ele ganha equivalência formal e material de emenda constitucional, porque o próprio texto constitucional diz isso de modo expresso. É a famosa porta de entrada dos direitos humanos no bloco de constitucionalidade, com reforço máximo de hierarquia. Esse entendimento está no art. 5º, §3º, da CF/88, incluído pela EC 45/2004, e é coerente com a jurisprudência do STF sobre a matéria. Então, se a convenção internacional de direitos humanos foi aprovada exatamente com esse quórum qualificado, ela tem status equivalente ao de emenda constitucional. É por isso que o gabarito é a alternativa A.