A Constituição Federal de 1988 estabelece o tripé da seguridade social no país: saúde, previdência e assistência social. A respeito deste tripé, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa. ( ) A saúde é considerada um dever do Estado e um direito exclusivo de todos os brasileiros natos, independente de contribuição. ( ) A previdência tem uma administração tripartite, com a participação de trabalhadores, empregadores e aposentados. ( ) A assistência social é endereçada a quem dela mais necessitar, prevendo a redutibilidade dos benefícios em função da renda. As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente:
- A)V – V – F.
Errada, porque a primeira e a terceira afirmativas estão falsas, embora a segunda também tenha problema de redação e fundamento.
- B)F – V – F.
Errada, porque a primeira e a terceira afirmativas estão falsas, e a segunda não está formulada com precisão constitucional.
- C)F – V – V.
Errada, porque a primeira afirmativa é falsa e a terceira também é falsa, além de a previdência não ter a descrição exata dada no enunciado.
- D)V – F – F.
Errada, porque a primeira afirmativa é falsa e a segunda não corresponde ao modelo constitucional de gestão da seguridade.
- E)F – F – F.
Certa, porque as três afirmativas estão incorretas à luz dos arts. 196, 194, VII, e 203 da CF/88.
Gabarito: E
A seguridade social na CF/88 funciona como um pacote com três áreas: saúde, previdência e assistência social. A chave da questão é não misturar as regras de uma com as de outra, porque a banca adora embaralhar tudo com cara de texto bonito. A saúde, pelo art. 196 da Constituição, é direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário. Repare no "de todos": não é direito exclusivo de brasileiros natos, nem depende de contribuição. Estrangeiros também podem usufruir do SUS, porque a lógica aqui é universalidade, não nacionalidade. A previdência social, por sua vez, tem caráter contributivo e filiação obrigatória para quem exerce atividade abrangida pelo sistema. Já a gestão da seguridade deve ser descentralizada e contar com participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo, nos termos do art. 194, VII. Então a afirmação erra ao chamar isso de "administração tripartite" e ainda omite o governo, que também participa. Por fim, a assistência social é destinada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, conforme o art. 203. Ela não prevê "redutibilidade dos benefícios em função da renda" como regra constitucional. Por isso, as três assertivas estão erradas, e o gabarito é a letra E.