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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A União editou a Lei nº XX dispondo que, nas áreas de ciência, tecnologia e educação, o Estado (1) dará tratamento prioritário à pesquisa científica básica e tecnológica; (2) promoverá e incentivará a atuação das instituições públicas no território nacional, e somente em caráter excepcional no exterior; e (3) vinculará, obrigatoriamente, parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. À luz da sistemática constitucional, apenas:

Gabarito: C

A Constituição trata ciência e tecnologia como áreas estratégicas, e o art. 218 deixa isso bem claro. O §1º diz que a pesquisa científica básica e tecnológica deve receber tratamento prioritário do Estado, pensando no bem público e no progresso das ciências. Ou seja: quando a lei repete essa ideia, ela está em harmonia com a CF. Já os demais comandos da questão fogem do texto constitucional. A Carta não traz essa limitação de atuação das instituições públicas "somente em caráter excepcional no exterior" do jeito como foi escrita no enunciado. Em prova, isso costuma ser um alerta: a banca troca a lógica do dispositivo por uma formulação parecida, mas não idêntica. O terceiro comando erra de forma clássica: a Constituição, no art. 218, §5º, diz que é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. Portanto, não é obrigação, não é para a União e ainda depende de faculdade do ente federado. Assim, o gabarito é a letra C porque apenas o comando 1 reproduz corretamente a ideia constitucional de prioridade à pesquisa científica básica e tecnológica.

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