Determinada associação, direcionada ao desenvolvimento psicossocial da pessoa e da família, foi objeto de muitas críticas no âmbito da Secretaria de Apoio Familiar do Estado-membro Alfa. Argumentava-se que diversas atividades desenvolvidas pela associação eram moralmente reprováveis, além de representarem apologia ao crime. Em razão desses fatos, a assessoria jurídica foi consultada a respeito da possibilidade de a associação ter suas atividades suspensas, sendo respondido, corretamente, que a suspensão alvitrada:
- A)somente seria possível após a condenação em processo administrativo;
Errada, porque a suspensão de atividades não depende de condenação em processo administrativo, e sim de decisão judicial.
- B)somente seria possível por decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado;
Certa, pois o art. 5, XIX, da Constituição permite a suspensão das atividades da associação por decisão judicial, sem exigir trânsito em julgado.
- C)não seria possível, pois a liberdade de associação tem estatura constitucional;
Errada, porque a liberdade de associação tem proteção constitucional, mas pode sofrer restrições nos casos previstos na própria Constituição.
- D)exige decisão transitada em julgado, quer seja proferida em processo administrativo, quer em processo judicial;
Errada, porque o trânsito em julgado é exigido para a dissolução compulsória da associação, não para a simples suspensão de suas atividades.
- E)exige o julgamento do ilícito em processo administrativo, requisito da ação judicial na qual a suspensão será requerida.
Errada, porque não se exige julgamento prévio do ilícito em processo administrativo como condição para a suspensão judicial das atividades.
Gabarito: B
A liberdade de associação é uma garantia constitucional importante, mas não é absoluta. A Constituição admite que a associação exista livremente, desde que ela tenha fins lícitos, e também prevê mecanismos de controle quando houver desvio de finalidade ou prática ilícita. O ponto central aqui está no art. 5, XIX, da CF: as associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial. A pegadinha clássica é confundir suspensão com dissolução. Para a dissolução compulsória, a Constituição exige trânsito em julgado. Já para a suspensão das atividades, basta decisão judicial, sem necessidade de esperar o fim definitivo do processo. Ou seja, se a situação pede uma resposta rápida do Estado, a suspensão pode ser determinada antes do trânsito em julgado. Por isso, a alternativa correta é a B. A associação pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado. Esse é exatamente o comando constitucional, pensado para equilibrar liberdade associativa com proteção da ordem jurídica e repressão a eventuais abusos. Em resumo: associação tem proteção constitucional, mas não ganha imunidade total. Se houver ilicitude, o Judiciário pode agir, e a suspensão não precisa aguardar a sentença final definitiva.