Um partido político, que somente contava com representação no Senado Federal, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade almejando o reconhecimento da invalidade da íntegra da Lei nº XX, do Estado ZZ, que dispunha sobre a concessão de determinado benefício fiscal. Na ocasião, impugnou, ainda, o Decreto nº YY, que regulamentara a forma como o benefício seria concedido. Na situação descrita, o Supremo Tribunal Federal:
- A)não deve conhecer da ação, em razão da ilegitimidade do respectivo autor;
Errada, porque partido político com representação no Congresso Nacional é legitimado para propor ADI, ainda que tenha apenas assentos no Senado.
- B)pode declarar a inconstitucionalidade da Lei nº XX, juntamente com a do Decreto nº YY, em razão da interdependência entre ambos;
Certa, pois o STF pode reconhecer a inconstitucionalidade da lei e alcançar o decreto regulamentar por interdependência com a norma impugnada.
- C)pode declarar a inconstitucionalidade da Lei nº XX e a ilegalidade do Decreto nº YY, na relação processual voltada ao controle concentrado de constitucionalidade;
Errada, porque a ADI não é via para declarar ilegalidade de decreto; no controle concentrado, a análise é de constitucionalidade, não de mera legalidade.
- D)não deve conhecer da ação, em razão da acumulação indevida de pedidos, já que o Decreto nº YY não está sujeito ao controle concentrado de constitucionalidade;
Errada, porque não há acumulação indevida nesse caso e o decreto regulamentar pode ser apreciado no mesmo contexto da lei impugnada.
- E)só pode declarar a inconstitucionalidade da Lei nº XX, cabendo às instâncias ordinárias avaliar se devem, ou não, aplicar o Decreto nº YY, cujo fundamento foi suprimido.
Errada, porque não cabe limitar automaticamente a análise só à lei quando o decreto regulamentar está ligado ao mesmo fundamento normativo e pode ser atingido pela decisão.
Gabarito: B
Nesta questão, o primeiro ponto é matar a armadilha da legitimidade: partido político com representação no Congresso Nacional pode propor ADI, mesmo que tenha bancada só no Senado. O art. 103, VIII, da CF não exige presença nas duas Casas, basta ter representação parlamentar em uma delas. O segundo ponto é entender que a ADI pode alcançar não só a lei, mas também o decreto regulamentar quando ele está amarrado ao mesmo contexto normativo e depende da lei impugnada. Se a lei cai, o decreto que apenas a regulamenta e detalha sua execução tende a cair junto, por interdependência lógica e jurídica. Por isso o gabarito é a letra B: o STF pode declarar a inconstitucionalidade da Lei nº XX e, por arrastamento, atingir o Decreto nº YY. Isso é compatível com a lógica do controle concentrado, que evita decisões “pela metade” quando a norma infralegal está totalmente vinculada à norma principal. Resumo de prova: partido com bancada em uma Casa já tem legitimidade ativa; e, em ADI, decreto regulamentar não vira blindagem só porque é “decreto”. Se ele depende da lei questionada, o STF pode limpá-lo junto com ela.