Antônio, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, elaborou a prestação de contas de gestão, correspondentes ao exercício financeiro pretérito, e as encaminhou ao Tribunal de Contas. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Tribunal de Contas, preenchidos os requisitos exigidos pela ordem jurídica, deve:
- A)limitar-se a apresentar parecer prévio sobre as contas;
Errada, porque o Tribunal de Contas não se limita a parecer prévio em contas de gestão, já que pode julgá-las e impor consequências.
- B)julgar as contas e, reprovando-as, realizar, apenas, a imputação de débito ou aplicar a sanção de multa;
Errada, porque o rol de consequências não se restringe a débito ou multa, podendo haver outras sanções cabíveis.
- C)julgar as contas e, reprovando-as, realizar a imputação de débito e aplicar multa ou outras sanções, se for o caso;
Certa, pois o Tribunal de Contas julga as contas e, se houver irregularidade, pode imputar débito e aplicar multa ou outras sanções previstas na ordem jurídica.
- D)julgar as contas e, reprovando-as, encaminhar os autos ao órgão competente para a aplicação das sanções cabíveis;
Errada, porque o próprio Tribunal de Contas pode aplicar as sanções cabíveis, sem precisar remeter os autos a outro órgão para isso.
- E)julgar as contas e, reprovando-as, realizar a imputação de débito, se for o caso, vedada a aplicação de outra sanção.
Errada, porque a atuação do Tribunal de Contas não se limita à imputação de débito, sendo possível também aplicar outras sanções legais.
Gabarito: C
Quando o assunto é Tribunal de Contas, a ideia central é simples: ele fiscaliza e, em muitos casos, julga contas de quem administra dinheiro público. Pela Constituição, o Tribunal de Contas julga as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, e, se encontrar irregularidades, pode condenar ao ressarcimento do dano e aplicar sanções cabíveis. Isso está no art. 71, II e VIII, da Constituição Federal. No caso do Presidente do Tribunal de Justiça, ele atua como ordenador de despesas e presta contas de gestão. Então, não basta o Tribunal de Contas ficar só no papel de dar um parecer bonitinho: ele tem competência para julgar essas contas, se a ordem jurídica assim exigir para a situação concreta. Se as contas forem irregulares, pode haver imputação de débito, multa e outras sanções previstas em lei. É aí que a alternativa C acerta: ela traduz exatamente esse poder de julgamento com consequências reais, não só simbólicas. Em outras palavras, o Tribunal de Contas não é um espectador educado com carimbo na mão; ele pode reprovar as contas e aplicar as medidas sancionatórias adequadas. A lógica cobrada pela FGV costuma seguir essa trilha: contas de gestão são julgadas pelo Tribunal de Contas, e a reprovação pode gerar responsabilização patrimonial e sanções. Isso também conversa com a jurisprudência do STF sobre a distinção entre contas de governo e contas de gestão, esta última submetida a julgamento pelo órgão de controle.