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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Antônio, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, elaborou a prestação de contas de gestão, correspondentes ao exercício financeiro pretérito, e as encaminhou ao Tribunal de Contas. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Tribunal de Contas, preenchidos os requisitos exigidos pela ordem jurídica, deve:

Gabarito: C

Quando o assunto é Tribunal de Contas, a ideia central é simples: ele fiscaliza e, em muitos casos, julga contas de quem administra dinheiro público. Pela Constituição, o Tribunal de Contas julga as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, e, se encontrar irregularidades, pode condenar ao ressarcimento do dano e aplicar sanções cabíveis. Isso está no art. 71, II e VIII, da Constituição Federal. No caso do Presidente do Tribunal de Justiça, ele atua como ordenador de despesas e presta contas de gestão. Então, não basta o Tribunal de Contas ficar só no papel de dar um parecer bonitinho: ele tem competência para julgar essas contas, se a ordem jurídica assim exigir para a situação concreta. Se as contas forem irregulares, pode haver imputação de débito, multa e outras sanções previstas em lei. É aí que a alternativa C acerta: ela traduz exatamente esse poder de julgamento com consequências reais, não só simbólicas. Em outras palavras, o Tribunal de Contas não é um espectador educado com carimbo na mão; ele pode reprovar as contas e aplicar as medidas sancionatórias adequadas. A lógica cobrada pela FGV costuma seguir essa trilha: contas de gestão são julgadas pelo Tribunal de Contas, e a reprovação pode gerar responsabilização patrimonial e sanções. Isso também conversa com a jurisprudência do STF sobre a distinção entre contas de governo e contas de gestão, esta última submetida a julgamento pelo órgão de controle.

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