O prefeito do Município Alfa editou decreto dispondo sobre as qualificações profissionais a serem atendidas para o exercício de certas profissões na área territorial do referido Município. Considerando a sistemática constitucional, o decreto foi editado de modo:
- A)incorreto, pois só a lei editada pelo ente competente pode dispor sobre a matéria;
Certa: apenas lei, editada pelo ente competente, pode estabelecer qualificações profissionais exigidas para o exercício de profissões.
- B)correto, pois o prefeito do Município deve estabelecer as normas sobre o trabalho local;
Errada: município não tem competência para criar, por decreto, normas gerais sobre o trabalho local nem para inovar na disciplina profissional.
- C)correto, desde que o decreto tenha sido previamente autorizado pela Secretaria de Trabalho;
Errada: autorização prévia de secretaria não substitui a necessidade de lei e não convalida excesso de competência normativa.
- D)incorreto, pois o decreto não pode impor obrigações, apenas a lei, e o trabalho não pode sofrer restrições;
Errada: a lei pode impor restrições ao exercício profissional, desde que compatíveis com a Constituição e com a competência legislativa.
- E)incorreto, pois é vedado o estabelecimento de condicionantes para o exercício de qualquer trabalho.
Errada: a Constituição admite condicionantes ao exercício de profissões, desde que previstas em lei e justificadas por interesse público.
Gabarito: A
A Constituição protege a liberdade de trabalho, ofício ou profissão, mas ela não é absoluta. O art. 5, XIII, diz que o exercício profissional é livre, "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Ou seja: se houver exigência técnica para certa profissão, quem cria essa exigência é a lei, e não um decreto solto no mundo. No caso, o prefeito do Município Alfa tentou disciplinar, por decreto, quais seriam as qualificações profissionais para o exercício de certas profissões no território municipal. Isso esbarra em dois problemas clássicos: o decreto não pode inovar na ordem jurídica impondo restrições gerais e abstratas, e a matéria, em regra, integra a competência legislativa da União para dispor sobre condições para o exercício de profissões (art. 22, I, da CF). Traduzindo para a linguagem de concurso: decreto serve para regulamentar a lei, não para criar obrigações novas por conta própria. Ele pode detalhar a execução administrativa da lei, mas não substituir o Legislativo nem inventar requisito profissional do zero. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que limitações ao livre exercício profissional dependem de lei formal e devem respeitar a proporcionalidade. Por isso, o enunciado descreve um ato editado de modo incorreto. O município não pode, por decreto, fixar qualificações profissionais para o exercício de profissões, porque faltou base legal e competência normativa adequada.