O procurador-geral de Justiça do Estado Alfa determinou que sua assessoria elaborasse a proposta de lei orçamentária para o exercício financeiro seguinte. A proposta assim elaborada, observados os demais trâmites internos, deve estar em harmonia com:
- A)as orientações do Poder Executivo, que analisará a sua conveniência e submeterá ao Poder Legislativo sua versão;
Errada: o Poder Executivo nao reescreve a proposta por conveniencia propria, apenas a consolida e a encaminha no rito constitucional.
- B)a lei de diretrizes orçamentárias e ser encaminhada ao Poder Executivo, que a submeterá ao Poder Legislativo;
Certa: a proposta do MP deve observar a lei de diretrizes orcamentarias e ser enviada ao Poder Executivo, que a submete ao Poder Legislativo.
- C)o regimento interno da Assembleia Legislativa, órgão para o qual deve ser encaminhada a proposta;
Errada: a proposta orcamentaria do MP nao e encaminhada diretamente a Assembleia Legislativa, mas passa pelo Poder Executivo.
- D)a lei de diretrizes orçamentárias e ser submetida diretamente ao Poder Legislativo;
Errada: embora deva obedecer a LDO, a proposta nao vai diretamente ao Poder Legislativo, pois o Executivo faz o encaminhamento constitucional.
- E)as orientações do Tribunal de Contas e ser encaminhada ao Poder Legislativo.
Errada: o Tribunal de Contas nao e o orgao que orienta nem recebe a proposta orcamentaria do Ministerio Publico.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é orcamento do Ministerio Publico. A Constituicao Federal, no art. 127, §3º, determina que o MP elabore sua proposta orcamentaria dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orcamentarias. Ou seja, nao vale fazer um pedido “do tamanho do sonho”: a LDO funciona como a moldura do que pode ser proposto. Depois de pronta, a proposta nao vai direto ao Legislativo. Ela segue ao Poder Executivo, que faz a consolidacao da proposta orcamentaria do Estado e a encaminha ao Poder Legislativo. Esse fluxo existe para integrar o orcamento do MP ao projeto de lei orcamentaria anual do ente federado. Por isso o gabarito esta na letra B: a proposta deve respeitar a LDO e ser encaminhada ao Executivo, que a submete ao Legislativo. E um detalhe importante de prova: o Ministerio Publico tem autonomia administrativa e financeira, mas isso nao significa isolamento total do processo orcamentario. Em resumo, autonomia nao e independência absoluta no caminho do orcamento. O MP monta sua proposta, mas dentro da LDO e seguindo o rito constitucional de encaminhamento.