O Tribunal de Justiça do Estado ZZ, ao julgar recurso de apelação, conferiu à Lei federal nº XX interpretação divergente da que lhe fora atribuída pelo Tribunal de Justiça do Estado YY. Nesse caso, exauridas as instâncias ordinárias e preenchidos os demais requisitos exigidos, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado ZZ é suscetível de ser impugnado mediante:
- A)reclamação, a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal;
Errada, porque reclamação ao STF não é o meio adequado para impugnar acórdão por divergência na interpretação de lei federal entre tribunais.
- B)recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
Errada, porque recurso ordinário ao STJ não é a via cabível nessa hipótese, já que ele tem hipóteses constitucionais próprias e não serve para uniformizar interpretação de lei federal.
- C)recurso especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
Certa, porque o recurso especial é cabível quando há divergência entre tribunais na interpretação de lei federal, nos termos do art. 105, III, "c", da CF.
- D)recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
Errada, porque o recurso extraordinário ao STF exige matéria constitucional, e o caso trata de divergência sobre lei federal.
- E)incidente de uniformização de jurisprudência, a ser julgado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Errada, porque incidente de uniformização de jurisprudência não é julgado pelo CNJ e, além disso, não é o instrumento adequado para essa impugnação.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é divergência de interpretação de lei federal entre tribunais. Quando um Tribunal de Justiça decide uma causa e dá à Lei federal uma leitura diferente da adotada por outro tribunal, o instrumento típico para levar a discussão ao STJ é o recurso especial. Isso está no art. 105, III, da Constituição, especialmente na hipótese da alínea "c", que trata da divergência jurisprudencial. Perceba a lógica: o STJ existe, entre outras funções, para uniformizar a interpretação da legislação federal. Então, se o TJ do Estado ZZ interpretou a Lei federal nº XX de um jeito e o TJ do Estado YY de outro, há um conflito que pede a atuação do STJ. Não é caso de STF, porque o problema aqui não é, em tese, matéria constitucional, mas sim lei federal. O enunciado ainda diz que as instâncias ordinárias foram exauridas e os demais requisitos foram preenchidos. Ótimo, porque isso afasta qualquer falta de preparo recursal e deixa o caminho aberto para o recurso especial. Em resumo: divergência entre tribunais sobre lei federal, depois do fim da fase ordinária, vai de REsp. Simples assim, sem drama judicial. Base legal: Constituição Federal, art. 105, III, "c". A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso especial serve justamente para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional federal.