Selma, após analisar a Constituição da República de 1988, constatou que o exercício de certo direito constitucional estava sendo inviabilizado em razão da falta de norma regulamentadora editada pelo poder competente. Nesse caso, Selma pode ajuizar:
- A)mandado de segurança;
Errada, porque mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, não a ausência de norma regulamentadora.
- B)pedido de reclamação;
Errada, porque reclamação serve para preservar a competência do tribunal e garantir a autoridade de suas decisões, não para suprir omissão normativa.
- C)mandado de injunção;
Certa, porque o mandado de injunção é a ação constitucional cabível quando a falta de norma inviabiliza o exercício de direito previsto na Constituição.
- D)direito de petição;
Errada, porque o direito de petição permite provocar a Administração ou os poderes públicos, mas não é o remédio adequado para sanar omissão regulamentar.
- E)habeas data.
Errada, porque habeas data protege o acesso e a retificação de dados pessoais em registros ou bancos de dados, sem relação com falta de regulamentação de direito constitucional.
Gabarito: C
Quando a Constituição garante um direito, mas ele fica “travado” porque falta a lei ou a norma que deveria viabilizá-lo, a ferramenta adequada é o mandado de injunção. Ele existe exatamente para combater a omissão normativa que torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e de prerrogativas ligadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania, nos termos do art. 5º, LXXI, da CF/88. A lógica é simples: se o direito está no texto constitucional, mas na prática não sai do papel por ausência de regulamentação, o Judiciário pode ser provocado para suprir essa omissão no caso concreto. O STF, especialmente após a evolução jurisprudencial, passou a adotar uma postura mais efetiva, permitindo medidas concretas para viabilizar o exercício do direito quando houver mora legislativa ou administrativa. Por isso, o enunciado descreve exatamente a hipótese clássica de mandado de injunção: existe um direito constitucional, mas ele não pode ser exercido porque falta norma regulamentadora. Não é caso de mandado de segurança, porque aqui o problema não é ato ilegal ou abusivo de autoridade, e sim a ausência de norma. Em prova, faça o filtro mental: se a palavra-chave for “falta de regulamentação” ou “omissão normativa”, pense em mandado de injunção. É um daqueles direitos que estavam na Constituição, mas ficaram esperando a “peça que faltava” para funcionar.