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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Com o alegado objetivo de assegurar o pleno exercício da atividade jurisdicional e evitar que o exercício do magistério pudesse vir a comprometer a sua eficiência, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa editou resolução estabelecendo os balizamentos a serem observados. À luz da sistemática constitucional vigente, comando dessa natureza é formalmente:

Gabarito: E

A questão gira em torno de um ponto clássico: nem tudo o que envolve a magistratura pode ser disciplinado por resolução de tribunal. Quando a Constituição reserva a matéria a lei complementar, a autonomia administrativa do Judiciário não autoriza o Tribunal a inovar por ato interno. A ideia de preservar a eficiência da jurisdição é legítima, mas o caminho jurídico precisa respeitar a forma constitucionalmente prevista. No caso da magistratura, a Constituição trata do regime jurídico dos magistrados no art. 93, determinando que esse tema seja disciplinado por lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. Isso significa que regras sobre deveres, vedações, garantias e limites funcionais dos juízes não podem nascer de resolução de Tribunal de Justiça como se fosse simples ato administrativo. Por isso, o comando do Tribunal de Justiça do Estado Alfa é formalmente inconstitucional. A Corte estadual até pode editar atos normativos internos para organizar seus serviços, mas não pode criar disciplina normativa sobre matéria reservada pela Constituição à lei complementar federal. Aqui entra a hierarquia das fontes: resolução não supera a reserva constitucional de lei complementar. Em resumo, o gabarito E está correto porque a disciplina da magistratura é matéria de lei complementar da União, com iniciativa privativa do STF, conforme o art. 93 da CF. Então, se o Tribunal de Justiça tenta regular isso por resolução, ele sai da linha e a Constituição logo pede para ele voltar.

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