João, Vereador na Câmara Municipal de Gama, tomou conhecimento de que a União teve considerável arrecadação do “imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos ou valores mobiliários”, incidente sobre o ouro, enquanto ativo financeiro ou instrumento cambial. Como as operações de origem foram realizadas em grande parte no Município Gama, João consultou sua assessoria se a União iria transferir a esse ente federativo uma parte da arrecadação, bem como se isto teria alguma influência sobre a receita que integraria a base de cálculo do percentual afeto às despesas do Poder Legislativo municipal. A assessoria respondeu, corretamente, que o Município Gama:
- A)deve receber 30% do montante arrecadado com as operações realizadas em seu território e o valor assim transferido integrará apenas a base de cálculo do limite percentual das despesas de pessoal do Legislativo municipal;
Errada: o percentual de transferência não é 30%, e o valor transferido não se limita apenas às despesas de pessoal do Legislativo.
- B)deve receber 50% do montante arrecadado com as operações realizadas em seu território e o valor assim transferido integrará apenas a base de cálculo do limite percentual das despesas de pessoal do Legislativo municipal;
Errada: o Município não recebe 50%, mas 70% da arrecadação, e a base de cálculo indicada também está incorreta.
- C)é responsável pela arrecadação do montante total das operações realizadas em seu território e o valor assim arrecadado integrará a base de cálculo do limite percentual do total das despesas do Legislativo municipal;
Errada: a arrecadação não é feita pelo Município, pois o tributo é federal, e a referência ao limite do Legislativo também está errada.
- D)deve receber 70% do montante arrecadado com as operações realizadas em seu território e o valor assim transferido integrará a base de cálculo do limite percentual do total das despesas do Legislativo municipal;
Certa: a CF garante 70% ao Município de origem e esse repasse compõe a base de cálculo do limite do total das despesas do Legislativo municipal.
- E)é responsável pela arrecadação do valor devido nas operações realizadas em seu território e 50% desse montante integrará a base de cálculo do limite percentual das despesas de pessoal do Legislativo municipal.
Errada: o Município não é responsável pela arrecadação do tributo, e o percentual de 50% não corresponde à regra constitucional.
Gabarito: D
Aqui a CF faz um desenho bem específico para o ouro tratado como ativo financeiro ou instrumento cambial. Nesse caso, ele não entra em qualquer imposto comum: fica sujeito ao IOF, com arrecadação repartida de forma constitucionalmente prevista. O art. 153, §5º, da CF determina que, na operação de origem, 70% da arrecadação vão para o Município de origem e 30% para o Estado ou DF, conforme o caso. Então, como as operações ocorreram em grande parte no Município de Gama, esse ente tem direito a receber 70% do montante arrecadado nessas operações. Não é favor da União, nem repasse por lei ordinária inventando moda: é comando direto da Constituição. A FGV gosta muito desse tipo de detalhe de repartição de receitas, porque um número trocado já derruba tudo. Além disso, esse valor transferido entra na base de cálculo usada para apurar o limite das despesas do Poder Legislativo municipal. O art. 29-A da CF manda considerar a receita tributária e as transferências constitucionais que compõem essa base, e o repasse previsto no art. 153, §5º, entra nesse bloco. Portanto, a transferência não é só dinheiro no caixa: ela também influencia o teto de gastos da Câmara Municipal. Resumo prático: 70% para o Município de origem e esse repasse integra a base do limite das despesas do Legislativo municipal. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D.