No âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, foi instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), norteada pelas seguintes diretrizes: (1) o objetivo era identificar as razões pelas quais as vias terrestres do bairro central da capital estavam constantemente engarrafadas, o que, ao ver dos parlamentares, prejudicava sobremaneira a atuação do Poder Legislativo estadual; (2) foi ainda determinada a interceptação das comunicações telefônicas dos agentes envolvidos; e (3) foi expedido, pela CPI, mandado de busca e apreensão dos documentos objeto da investigação que se encontravam em poder de particulares. Considerando que todas as deliberações tomadas pela referida CPI foram fundamentadas, é correto afirmar que:
- A)apenas o item 1 é compatível com a ordem constitucional;
Errada, porque o item 1 também é incompatível com a lógica constitucional da CPI, que exige fato determinado e interesse público investigável.
- B)apenas os itens 1 e 2 são compatíveis com a ordem constitucional;
Errada, porque o item 2 é inválido: interceptação telefônica depende de ordem judicial, e o item 3 também é proibido para CPI.
- C)os itens 1, 2 e 3 são compatíveis com a ordem constitucional;
Errada, porque nenhum dos três itens se compatibiliza com a ordem constitucional aplicada às CPIs.
- D)apenas os itens 2 e 3 são compatíveis com a ordem constitucional;
Errada, porque tanto a interceptação telefônica quanto o mandado de busca e apreensão não podem ser determinados por CPI.
- E)os itens 1, 2 e 3 são incompatíveis com a ordem constitucional.
Certa, porque os três itens extrapolam as competências constitucionais da CPI.
Gabarito: E
A CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas isso não significa que ela vire uma pequena juíza, nem que possa sair fazendo tudo. A Constituição, no art. 58, 3º, exige fato determinado e prazo certo, e a investigação precisa ter interesse público real. No caso, o motivo apresentado foi apurar engarrafamentos em vias do bairro central porque isso, segundo os parlamentares, atrapalhava o trabalho do Legislativo estadual. Isso não aparece como fato determinado com relevância investigativa compatível com CPI, então o item 1 já nasce problemático. O item 2 também não se sustenta. Interceptação telefônica não pode ser determinada por CPI, porque a medida depende de ordem judicial, nos termos do art. 5º, XII, da Constituição e da Lei 9.296/1996. CPI pode, em certos casos, afastar sigilo de dados e até requisitar informações, mas interceptar conversa telefônica é outra história - e bem mais grave. Já o item 3 erra do mesmo jeito: CPI não expede mandado de busca e apreensão. Essa é providência típica de autoridade judiciária, executada com controle judicial. A CPI pode requisitar documentos e determinar diligências dentro de sua competência investigatória, mas não pode substituir o juiz na expedição de mandado. Por isso, o gabarito é a letra E: os três itens são incompatíveis com a ordem constitucional. A banca costuma cobrar essa linha fina entre o que a CPI pode fazer sozinha e o que exige o Judiciário.