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Direito Constitucional · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

No âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, foi instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), norteada pelas seguintes diretrizes: (1) o objetivo era identificar as razões pelas quais as vias terrestres do bairro central da capital estavam constantemente engarrafadas, o que, ao ver dos parlamentares, prejudicava sobremaneira a atuação do Poder Legislativo estadual; (2) foi ainda determinada a interceptação das comunicações telefônicas dos agentes envolvidos; e (3) foi expedido, pela CPI, mandado de busca e apreensão dos documentos objeto da investigação que se encontravam em poder de particulares. Considerando que todas as deliberações tomadas pela referida CPI foram fundamentadas, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas isso não significa que ela vire uma pequena juíza, nem que possa sair fazendo tudo. A Constituição, no art. 58, 3º, exige fato determinado e prazo certo, e a investigação precisa ter interesse público real. No caso, o motivo apresentado foi apurar engarrafamentos em vias do bairro central porque isso, segundo os parlamentares, atrapalhava o trabalho do Legislativo estadual. Isso não aparece como fato determinado com relevância investigativa compatível com CPI, então o item 1 já nasce problemático. O item 2 também não se sustenta. Interceptação telefônica não pode ser determinada por CPI, porque a medida depende de ordem judicial, nos termos do art. 5º, XII, da Constituição e da Lei 9.296/1996. CPI pode, em certos casos, afastar sigilo de dados e até requisitar informações, mas interceptar conversa telefônica é outra história - e bem mais grave. Já o item 3 erra do mesmo jeito: CPI não expede mandado de busca e apreensão. Essa é providência típica de autoridade judiciária, executada com controle judicial. A CPI pode requisitar documentos e determinar diligências dentro de sua competência investigatória, mas não pode substituir o juiz na expedição de mandado. Por isso, o gabarito é a letra E: os três itens são incompatíveis com a ordem constitucional. A banca costuma cobrar essa linha fina entre o que a CPI pode fazer sozinha e o que exige o Judiciário.

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