De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes, à exceção de um. Assinale-o.
- A)Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Correta, pois o art. 5º, I, garante a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações.
- B)Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Correta, pois o art. 5º, II consagra o princípio da legalidade: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
- C)A tortura é admissível em casos de risco à segurança nacional.
Errada, porque a Constituição proíbe a tortura de modo expresso e absoluto, sem exceção por risco à segurança nacional.
- D)É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Correta, pois o art. 5º, IV assegura a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato.
- E)É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo.
Correta, pois o art. 5º, V garante o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização quando cabível.
Gabarito: C
O art. 5º da Constituição reúne os principais direitos e garantias fundamentais, especialmente os chamados direitos individuais. A ideia central é simples: o Estado não pode agir como quiser, porque a liberdade, a igualdade, a vida, a segurança e a propriedade têm proteção constitucional. E isso vale tanto para brasileiros quanto, em regra, para estrangeiros residentes no País. Nessa matéria, a banca costuma misturar frases verdadeiras com uma afirmação claramente inconstitucional. Aqui, quase todas as alternativas reproduzem enunciados do art. 5º ou de seus incisos. Por isso, a questão exige atenção literal ao texto constitucional. A letra C é a exceção porque a Constituição repudia a tortura de forma absoluta. O art. 5º, inciso III, proíbe tortura e tratamento desumano ou degradante, e o inciso XLIII ainda determina que a prática de tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Então não existe espaço para admitir tortura por motivo de segurança nacional, emergência ou conveniência estatal. Em resumo: direitos fundamentais não são enfeite de Constituição, e a tortura não entra na lista de exceções permitidas. Se a alternativa tenta relativizar uma proibição expressa e absoluta, desconfie na hora.