No processo de interpretação constitucional, a pré-compreensão do intérprete não pode ocupar uma posição hegemônica e incontrastável, de modo a tornar esse processo uma encenação que busque tão somente justificar conclusões prévias, indiferentes aos limites do texto constitucional, aos aspectos circunstanciais e às exigências de ordem metódica. Na interpretação constitucional, a narrativa acima se mostra:
- A)errada, pois a pré-compreensão não pode ser utilizada na interpretação constitucional, sob pena de consagrar o subjetivismo em detrimento do caráter objetivo da norma;
Errada, porque a pré-compreensão pode ser considerada na interpretação, desde que não substitua os limites do texto constitucional.
- B)correta, pois o conhecimento adquirido pelo intérprete é apenas condição de desenvolvimento da compreensão, que resulta na atribuição de significado ao texto;
Certa, porque a pré-compreensão é ponto de partida da compreensão e ajuda na atribuição de sentido ao texto, sem eliminar seus limites.
- C)correta, pois a interpretação evidencia uma total separação entre o sujeito cognoscente e o objeto cognoscido, de modo que a compreensão é da alçada do legislador;
Errada, porque não existe separação total entre sujeito e objeto na interpretação constitucional, e a compreensão não é exclusiva do legislador.
- D)errada,pois o intérprete, em sua atividade intelectiva, deve se limitar a conhecer o sentido imanente ao texto, não participando da construção do significado;
Errada, porque o intérprete não se limita a descobrir um sentido pronto e imanente, já que participa ativamente da construção do significado.
- E)contraditória, pois a pré-compreensão e a compreensão apresentam uma relação de sobreposição, não ocupando planos sucessivos.
Errada, porque pré-compreensão e compreensão não são sobrepostas, mas momentos distintos do processo interpretativo.
Gabarito: B
Na interpretação constitucional, a ideia de pré-compreensão é importante, mas ela não manda sozinha no jogo. O intérprete sempre chega ao texto com experiências, valores e conhecimentos prévios, porém isso funciona como ponto de partida, não como sentença final. Se a pré-compreensão virasse dona da verdade, a interpretação seria só uma confirmação de preferências pessoais, e não um trabalho sério de atribuição de sentido ao texto constitucional. Por isso, a hermenêutica constitucional exige diálogo entre texto, contexto e método. Em outras palavras: o intérprete não pode ignorar o que a Constituição diz, nem fingir que está interpretando quando apenas escolhe a conclusão que já queria. A compreensão nasce justamente desse encontro entre o que o intérprete traz e o que o texto impõe, com limites objetivos. É exatamente essa a lógica da alternativa B. Ela está correta ao afirmar que o conhecimento prévio do intérprete é apenas condição de desenvolvimento da compreensão, que é o momento em que se atribui significado ao texto. Isso está de acordo com a visão hermenêutica contemporânea, em que a interpretação não é pura subjetividade, mas também não é leitura mecânica e automática. As demais alternativas erram porque exageram em algum lado: ou negam totalmente a pré-compreensão, ou separam completamente sujeito e objeto, ou reduzem o intérprete a um mero repetidor literal do texto. Na Constituição, isso não funciona assim. O intérprete participa da construção do sentido, mas dentro de limites textuais, sistemáticos e metódicos.